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Retorno de Industrialização

Questão:

Como deve ser informada uma operação de retorno de produto remetido para industrialização? 



Resposta:

Na EFD-ICMS/IPI, devem ser informados tanto o produto enviado para industrialização, quanto os materiais aplicados (se houver) e o serviço prestado, conforme discriminados no documento fiscal

Exemplo: No caso de retorno de beneficiamento - informar um registro C170 para cada item: produto enviado para beneficiamento; materiais aplicados e o serviço prestado. Informar também os registros C110 e C113.


Para o estado de Minas Gerais,conforme prevê o RICMS-MG artigo 302, o estabelecimento industrializador deverá :


Art. 302...

I - emitir nota fiscal, na saída do produto industrializado com destino ao adquirente, autor da encomenda, na qual constarão o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do fornecedor e o número, a série e a data da nota fiscal por este emitida, o valor da mercadoria recebida para industrialização e o valor total cobrado do autor da encomenda, destacando deste o valor da mercadoria empregada;


II - indicar, na nota fiscal referida no inciso anterior, como natureza da operação, “Outras saídas – Retorno simbólico de mercadoria recebida para industrialização”, com suspensão do imposto, sendo utilizados os CFOP 5.925 ou 6.925, conforme o caso;


III - consignar, na nota fiscal referida no inciso I, a expressão “Industrialização efetuada para outra empresa”, com a utilização dos CFOP 5.125 ou 6.125, conforme o caso, destacando o valor do imposto, se devido, sobre o valor total cobrado do autor da encomenda, que será por este aproveitado como crédito, se for o caso.


Parágrafo único.  O estabelecimento industrializador poderá emitir duas notas fiscais, uma para o retorno simbólico da mercadoria, nos termos dos incisos I e II, e outra referente à industrialização, conforme disposto no inciso III.


Dessa forma, na saída do produto industrializado, em retorno ao órgão ou empresa encomendante, o imposto calculado sobre o valor acrescido será devido pelo estabelecimento industrializador.




Chamado/Ticket:

4790778



Fonte:

RICMS-MG

RICMS-MG - Hipóteses e Condições

Perguntas frequentes - EFD - ICMS/IPI