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Melhorias na Nova Auditoria

Características do Requisito 

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Saúde

Módulo:

SIGAPLS

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

PLSA790V

Auditoria

PLSA790CControl da Auditoria

Parâmetro(s):

MV_SETJNMD - Setores de Junta Médica

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Todos relacionais homologados

Tabelas Utilizadas:

B53 - Auditoria por Guia

Sistema(s) Operacional(is):

Windows / Linux

Descrição

Implementada melhorias no Módulo de Auditoria do SIGAPLS, entre as quais temos definição de setor de Junta Médica, onde a Operadora pode definir quais os departamentos podem instaurar e criar os documentos de Junta Médica; edição dos dados que são exibidos para geração das cartas de Junta Médica; liberação de guias reservadas por auditores por supervisores, independente do setor do auditor que reservou a guia e a possibildiade de excluir o procedimento errado, quando for gerado uma nova guia no módulo de Auditoria.

As novas funcionalidades serão descritas abaixo, para melhor entendimento e configuração dos casos quando for necessário.

Procedimento para Configuração

CONFIGURAÇÃO DE PARÂMETROS

 

  1. No Configurador (SIGACFG), acesse Ambientes/Cadastros/Parâmetros (CFGX017)
  2. Configure o parâmetro MV_SETJNMD, inserindo no parâmetro os valores dos departamentos que podem instaurar a Junta Médica e que terão acesso aos menus de criação das cartas de juntas. O valor inserido deve ser de acordo com o código dos departamentos que estão na tabela BL - Deparamentos (tabela Genérica).
  3. Ou seja, se o departamento de código 003 (Junta Médica) e o de código 010 (Auditoria Médica) podem instaurar e gerar as cartas de Junta Médica, basta apenas no parâmetro informar 001, 010. Se houver mais setores, informe os códigos, separados por vírgula. 

 

Procedimento para Utilização

Melhoria 1 - Definição dos departamentos que podem Instaurar e gerar os documentos relativos a Junta Médica 


Para maior entendimento, consulte o Documento Técnico DT_Processo_Junta_Médica.

  1. Após a configuração do parâmetro MV_SETJNMD com os código do departamento autorizado, somente os operadores que estejam vinculados a estes departamentos poderão Instaurar e gerar os documentos de Junta Médica. Demais operadores que não estejam nestes departamentos não terão acesso aos menus de Junta Médica, restringindo a esta operação apenas aos departamentos autorizados e seus operadores.
  2. O vínculo entre um Operador do Sistema e o departamento é realizado no cadastro Atualizações / Operadoras / Operadores do Sistema.
  3. Caso no parâmetro MV_SETJNMD esteja definido com o código do departamento 002 (Junta Médica) e o operador que irá acessar o módulo de auditoria for do departamento 003 (Contas), não irá visualizar o item Instaurar/Liberar Junta Médica (no módulo de Auditoria: Outras Ações / Instaurar/Liberar Junta Médica) e quando clicar no botão Analisar, não irá visualizar no botão Outras Ações a opção de Junta Médica, onde podemos gerar as cartas conforme modelos definidos em Word.



  4. Logo, caso o auditor esteja alocado num departamento que não esteja contido no parâmetro, não poderá instaurar uma Junta Médica e nem terá acesso a gerar as Cartas de convocação para a Junta Médica.

    Caso o usuário tenha acesso a Instauração de Junta Médicas, os menus estarão habilitados para o auditor, conforme figuras acima.

    Caso o usuário não esteja alocado num dos departamentos que tenham acesso, as opções de Instaurar Junta Médica e cartas não ficarão habilitadas, conforme figurea acima.

 

 

Melhoria 2 - Edição dos campos relativos a impressão nas Cartas de Junta Médica.

Para maior entendimento, consulte o Documento Técnico DT_Processo_Junta_Médica.

  1. Quando um auditor possui acesso a Instaurar uma Junta Médica, quando selecionava a carta desejada para convocação, era exibido uma caixa com os dados do beneficiário e prestador, mas não eram editáveis. Agora, o sistema permite alterar estes dados, sem causar prejuízo ao cadastro destes no sistema. Ou seja, posso alterar um dado, sem alterar o cadastro do beneficiário, apenas para gerar as cartas de convocação.

  2. Ao selecionar um dos templates para a geração da carta, o sistema irá exibir a dialog com os campos conforme cadastro, mas o auditor terá a possibilidade de alterar aquilo que acha necessário, para sair nas cartas de convocação.



  3. Após alterar os dados que necessita, basta clicar no botão OK, que o sistema irá gerar as cartas com os dados conforme a tela apresentada.

 

 

Melhoria 3 - Liberação de Guias reservadas por outros auditores independente do setor.

Para maior entendimento, consulte o Documento Técnico DT_Encaminhamento_de_Guia.


Atualmente, o sistema permite que um Supervisor libere uma guia reservada por outro auditor, desde que este seja do mesmo departamento. Ou seja, o supervisor só pode liberar guias reservadas por auditores do seu departamento, não conseguindo realizar o processo nas guias reservadas por auditores de outros departamentos.

Foi implementada a melhoria com relação a este aspecto, sendo que agora, a partir do omento que o supervisor tem acesso a liberar guias reservadas, consegue fazer para qualquer guia, independente do setor do auditor que reservou a guia. Logo, um supervisor do departamento de Contas Médicas consegue agora liberar uma guia reservada por um auditor do departamento de Junta Médica, permitindo maior flexibilidade com relação aos desbloqueios.

Não é necessário nenhuma configuração a mais para este processo.



Melhoria 4 - Obrigatoriedade de Informar motivo padrão no processo de Interação

Para maior entendimento, consulte o Documento Técnico DT_Registro_Ocorrência_Durante_Autorização.

Foi implementada melhoria para que o sistema não solicite mais de forma obrigatória a inclusão do Motivo padrão nas telas de Interação. Agora, o usuário deve informar ao menos o Motivo Padrão ou descrever algo no campo de Observação, para que o sistema salve os dados desta interação. Jamais os campos de Motivo padrão e Observação devem ficar vazios, pois o  sistema irá alertar que um dos dois deve ser preenchido.

Desta forma, basta apenas informar o Motivo Padrão ou descrever algo na observação, para que a Interação seja salva.

 

 

Melhoria 5 - Geração de Nova guia pelo Auditor na tela de Análise.

Para maior entendimento, consulte o Documento Técnico DT_Inclusão_Procedimentos_Auditoria.

Foi implementada melhoria para que o sistema permita que o auditor - quando for incluir uma nova guia pela Auditoria - possa agora excluir os procedimentos que achar necessário. Antes da alteração, o sistema carregava os procedimentos auditados para a nova guia, informando que os mesmos constavam como não autorizados, para manter o histórico de parecer dado pelo auditor.

Com esta melhoria, caso o auditor exclua o procedimento, deverá lembrar que não será possível manter o histórico do parecer dado no procedimento excluído, já que não constará mais na nova guia e a antiga é excluída do sistema. Desta forma, o auditor deverá criar controles para manter este histórico, pois ao excluir o procedimento, não será possível manter este vínculo.

Para exclusão de um procedimento, estando na tela para manutenção dos procedimentos na nova guia, basta selecionar o procedimento desejado e após, clicar no botão Delete do teclado, que o procedimento será marcado para exclusão.

 

O resto do funcionamento será idêntico ao que ocorre hoje, não havendo mudanças na funcionalidade e seu uso. Logo, cabe ao auditor a decisão se deseja manter o procedimento negado ou não na nova guia, levando em consideração os itens mencionados acima.