QUESTÃO
Solicitam esclarecimento sobre a retenção na fonte do PIS, COFINS e CSLL, pelos adiantamentos ou pagamentos antecipados pela prestação de serviços para entrega futura
RESPOSTA :
Esclarecemos que os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação dos serviços elencados no art. 30 da Lei nº 10.833/2003 , estão sujeitos à retenção na fonte da CSL, da Cofins e da CSL, à alíquota de 4,65%.
A retenção das contribuições mencionadas deve ser efetuada sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de prestação de serviços para entrega futura.
Vale ressaltar que a retenção na fonte sobre os adiantamentos por conta de prestação de serviços para entrega futura aplica-se exclusivamente ao PIS, à COFINS e CSLL, não sendo aplicável em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
FONTE :
Artigo 7º, II da Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004
CHAMADO ASSOCIADO : TSKCA7;TUFFUT; 401944