Manutenção Parâmetros por Empresa HCM - FP0500
Visão Geral do Programa
Estes parâmetros são utilizados pelo sistema HCM para diversos Cálculos (Férias, 13º Salário, Conversão FASB/CMCAC, Arredondamento de Salários), além do tratamento de Integrações com outros produtos.
Estes parâmetros são à base de cálculo de muitos processos distribuídos nos módulos do produto. Para isto, deve-se atentar na definição dos parâmetros para que os cálculos ou informações geradas a partir destes parâmetros saiam em conformidade da parametrização e da Política utilizada pela organização.
Importante:
Caso na função Manutenção Parâmetros Globais e Integração - FP0000 esteja parametrizada para utilizar Eventos por Empresa, ao confirmar o cadastro da nova empresa, todos os eventos do tipo "Evento Geral", cadastrados por intermédio da função Manutenção Eventos Analíticos Geral - FP0020, serão copiados para a nova empresa.
Manutenção Parâmetro Empresa RH
Objetivo da tela: | Permitir a parametrização das informações a serem utilizadas pela empresa para contemplar a execução de todas as suas funções e cálculos. |
Principais Campos e Parâmetros:
Ação: | Descrição: |
eSocial | Para verificar as informações desse botão, consultar documentação específica do eSocial - FP0500 – Manutenção Parâmetro Empresa RH. |
Manutenção Parâmetro Empresa RH - Pasta 1
Objetivo da tela: | Definir as informações gerais da empresa informada no sistema. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Mês Referência | Mês e ano de referência para a execução da Folha de Pagamento (início de operação da organização). Importante: Esse campo somente será informado quando da parametrização do sistema. Depois do primeiro cálculo da Folha de Pagamento, a informação desse campo somente será apresentada e não será possível alterar ela. |
Base CGC | Código do Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) base a ser utilizado para a compor os similares dos estabelecimentos relacionados ao mesmo. Exemplo: |
Cálculo Dígito Func | Forma de cálculo do dígito verificador da matrícula do funcionário. As opções disponíveis são:
Exemplo:
Resultado 0 + 0 + 0 + 0 + 0 + 0 + 6 + 10 + 12 + 12 + 10 = 50 Somatória dos produtos = 50 |
Arredonda Dias Abono | Quando assinalado, indica que no cálculo de férias do sistema será realizado o tratamento do arredondamento dos dias de abono. Importante: Na concessão de férias, existem três formas do sistema executar a concessão de abono de férias:
Caso a empresa conceda o abono durante a concessão dos dias de férias (rateio dos dias de abono no período de gozo de férias), esse parâmetro indicará se deseja arredondar, para que o sistema não lance dias decimais. Exemplo: Data de Saída: 20/04/98 Se o sistema não arredondar os dias de abono de férias dentro do período de gozo, a folha de pagamento sairia desta forma: 04/98 – Dias de Férias: 11 Arredondando os dias de abono de férias dentro do período de gozo, temos o seguinte cálculo: 04/98 – Dias de Férias: 11 Nota: Esse parâmetro é utilizado somente para o rateio das férias a serem calculadas pela folha de pagamento e para efeitos de contabilização. |
Considera Adicionais Adiant 13 | Quando assinalado, indica que serão considerados os adicionais apurados no período para o cálculo de adiantamento de 13º salário. A base dessa informação é o cadastro de eventos, no qual é definida a incidência de adicionais. |
Limite Base Insalubridade | Quando assinalado, indica que o sistema limita o cálculo das horas de insalubridade pela carga horária padrão do funcionário. |
Prestador DIRF | Quando assinalado, indica que os prestadores de serviço cadastrados no sistema serão considerados geração das informações DIRF / CEDULA C. |
IR Recálculo 13º DIRF ano seguinte | Quando assinalado, indica que o Imposto de Renda (IR) referente ao 13º salário influenciará na DIRF do próximo ano. Dessa forma, o sistema considera o valor de IR calculado no último período do ano (IR de 13º Salário). Importante: eSocial Não será mais possível modificar o parâmetro "IR Recálculo 13o DIRF ano seguinte". Ele ficará marcado e desabilitado para atender a questão do recálculo para o eSocial. Ao incluir uma nova empresa e salvar as informações, o programa FP0500 (Manutenção Parâmetro Empresa RH) marcará o parâmetro "IR Recálculo 13o DIRF ano seguinte". Ao modificar o cadastro de uma empresa, caso o parâmetro "IR Recálculo 13o DIRF ano seguinte" não esteja marcado, o programa o marcará assim que clicar no botão Salvar. Ao baixar o pacote (listado abaixo) no Console, um programa de conversão será executado automaticamente para marcar o parâmetro "IR Recálculo 13o DIRF ano seguinte":
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Usa FASB/CMCAC | Quando assinalado, indica que a empresa utiliza Financial Accounting Standards Board (Junta de Normas de Contabilidade Financeira) (FASB) / Contabilidade em Moeda de Capacidade Aquisitiva Constante (CMCAC) para a contabilização dos valores correspondentes ao cálculo. Importante: Caso parametrizado esse campo, é necessário que o usuário mantenha a cotação de moedas atualizadas. |
Digitar Data FASB/CMCAC | Quando assinalado, indica que é necessário informar, a cada movimentação para o funcionário, a data da mesma para a devida contabilização e conversão de valores. Importante: Esse campo será habilitado sempre que o campo Usa FASB / CMCAC estiver selecionado. Exemplo: |
Usa Suspensão Contrato | Quando assinalado, indica que o sistema utilizará a forma de suspensão de contrato. Importante: O sistema suspende o contrato de trabalho do funcionário, cancelando a remuneração durante o período de suspensão. |
Considerar Calen Localid Calc Data Pgto Férias | Quando assinalado, indica que o calendário da localidade será considerado quando do cálculo da data correspondente ao pagamento das férias. Importante: Não é possível selecionar os parâmetros "Considerar Calen Localid Calc Data Pgto Férias" e "Considerar Dias Úteis Calc Data Pgto Férias" simultaneamente. O programa permite selecionar somente um, pois ambos apresentam regra distinta para cálculo da data de pagamento das férias. |
Considerar Dias Úteis Calc Data Pgto Férias | Quando assinalado, indica que os dias úteis serão baseados no expediente bancário quando do cálculo da data correspondente ao pagamento das férias. Importante: Não é possível selecionar os parâmetros "Considerar Calen Localid Calc Data Pgto Férias" e "Considerar Dias Úteis Calc Data Pgto Férias" simultaneamente. O programa permite selecionar somente um, pois ambos apresentam regra distinta para cálculo da data de pagamento das férias. |
Bloqueia Programação Férias Período Vencido | Quando assinalado, indica que o sistema efetuará o bloqueio da programação de férias quando o término ultrapassar o limite de concessão. Importante: Se esse campo não for selecionado, o sistema emitirá somente um alerta no ato da programação. |
Cálculo Insalub. Base Horas Padrão Turno | Quando assinalado, o sistema calculará a insalubridade base nas horas padrão do turno, quando adquirido o direito pelo funcionário conforme CLT. |
Bloqueia Adiantamento 13º Programação Férias | Quando assinalado, indica que o adiantamento de 13º salário será bloqueado quando da programação de férias. Importante: Essa opção foi criada para não permitir o adiantamento de 13º nas férias quando o funcionário já recebeu 100% do valor adiantado em outras programações de férias do ano. |
Libera Manutenção Situações Afastamento Meses Anteriores | Quando assinalado, indica que é possível a manutenção das situações informadas para os meses anteriores. |
Libera Afastamento Mês Ref com Folha Normal calculada | Quando assinalado, indica que é permitido a inclusão/eliminação de afastamento com a folha normal calculada dentro do mês de referência atual da empresa através da função FP1600 (Manutenção Histórico de Situações). Importante Se a habilitação da Folha Normal do mês de referência atual estiver encerrada, será permitido a inclusão/eliminação de afastamento dentro do mês de referência atual independente deste parâmetro. |
Permite Gerar Complemento Férias sem Alteração Salarial | Quando assinalado, indica que o sistema irá gerar o complemento de férias sem que o funcionário tenha recebido aumento salarial, através da função FR0620-Cálculo Complementar de Férias . Importante O complemento de férias será realizado para o funcionário que trabalhou em horas extras\comissão e ou que tenha recebido algum adicional em folha que tenha incidência férias, no mês anterior e tenha recebido férias com inicio de gozo\concessão no mês seguinte sem o devido pagamento do adicional de férias, em função do cálculo das férias terem ocorrido antes do cálculo da folha de pagamento, cujo período aquisitivo teve o termino dentro do respectivo mês. Ao processar o cálculo da folha do mesmo mês das férias, através da função FP3020-Cálculo Folha Normal, apresentará mensagem 'Complementação de Férias do Período não efetuada', para o estabelecimento\categoria salarial que não tenha sido efetuado o cálculo complementar das férias, através do FR0620. No entanto, para os funcionário que não tiveram adicionais para complementar as férias, será apresentado a mensagem no log do cálculo das férias complementares "Cálculo executado. Não houve movimento complementar a pagar', o sistema irá registrar internamente que o processo foi concluído, permitindo ao usuário continuar com o processo de cálculo da folha por meio do programa FP3020. Se for necessário refazer o processo de cálculo complementar de férias, o usuário poderá fazê-lo por meio do programa FR0640 - Eliminação de Cálculo Complementar de Férias, permitindo reiniciar todo o processo. |
Usa Benefícios para Desligados | Quando assinalado, indica que os benefícios serão considerados para os funcionários desligados da empresa. |
Usa Rateio Centro Custo | Quando assinalado, indica que a Organização utilizará a Rotina de Rateio em seus processos. Esta informação é a base para a utilização da Rotina de Rateio. Caso não esteja assinalado o sistema não efetua nenhuma forma de rateio dos valores calculados dos funcionários para o período em processo. Nota: A função de Encerramento Mensal verifica se a Organização utiliza a Rotina de Rateio, e não efetua o Encerramento Mensal nos casos em que o Cálculo do Rateio não for executado para as empresas parametrizadas no sistema. |
Verbas Comparativas Meses Anteriores | Quando assinalado, indica que a geração das verbas comparativas será realizada para os meses anteriores ao mês de referência da folha de pagamento. Importante: O número de meses anteriores é informado por intermédio do programa Manutenção Parâmetros por Empresa HCM - FP0500. |
Empresa Pública | Quando assinalado, indica que a empresa informada é uma empresa pública. |
Integração com Frotas | Quando assinalado, indica que a empresa possui integração com o módulo Frotas da manufatura. Com isso será gerado um xml adicional para a transação funcionário na fila do EAI. |
Integra Controle Acesso | Quando assinalado, indica que a empresa integrará controle de acesso. |
Alerta Limite Funcionário Senai Adicional | Quando assinalado, o sistema realiza a contagem de funcionários calculados pela folha de pagamento e emite alerta na Listagem Guia da GPS - FP3720 informando a quantidade de funcionários X encargo do Senai Adicional. Importante: A quantidade de funcionários segue o seguinte critério: A contribuição de que tratam os Decretos-lei n. 4.048, de 22 de janeiro de 1942, e n. 4.936, de 7 de novembro de 1942, destinada à montagem e ao custeio das escolas de aprendizagem, a cargo do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, deverá ser sobre os segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. |
Moeda FASB / CMCAC | Código da moeda por intermédio da qual serão convertidos os valores realizados pelas movimentações ocorridas nos módulos do HR. As informações correspondentes serão integradas com o processo de FASB / CMCAC. Nota: Pode-se diferenciar o tipo de Moeda para FASB e CMCAC. |
Não Calcular Folha 13ºSalário Rescisão Programada | Não considerar no Cálculo da Folha 13º Salário (FP3160), os funcionários com rescisões programadas, sem cálculo de rescisão efetuado e com data de pagamento até 20/12 do ano corrente. Já os funcionários com rescisões programadas e sem cálculo efetuado, com data de pagamento posterior ao dia 20/12 do ano corrente, serão considerados no Cálculo da Folha de 13º Salário, independente deste parâmetro. Nota: Para rescisão programada com data de pagamento até o dia 20/12 for eliminada após o cálculo da folha de13ºSalário realizado, o funcionário ficará sem o pagamento da segunda parcela do 13ºSalário, devendo ser apurado os valores manualmente inclusive dos encargos obrigatórios para o devido pagamento em tempo hábil conforme previsto em legislação. |
Manutenção Parâmetro Empresa RH - Pasta 2
Objetivo da tela: | Definir as informações complementares da folha de pagamento a serem utilizadas no módulo. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Diretório Fórmulas | Diretório no qual serão armazenadas as fórmulas de cálculo a serem utilizadas para as rotinas de cálculos específicos dentro do sistema. |
Catálogo | Código do catálogo de imagens a ser utilizado pela empresa, para o armazenamento de imagens (fotos) de funcionários. |
Diretório Modelo | Diretório em que se encontram os modelos utilizados pelo módulo Folha de Pagamento, para que o sistema identifique automaticamente quando da utilização dos mesmos. |
Adic Rescis Menos 15 Dias | Opção a ser considerada na rescisão de menos de 15 dias. As opções disponíveis são:
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Tipo Salário Adicional Férias/13º | Tipo a ser considerado no salário adicional férias/décimo terceiro salário. As opções disponíveis são:
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Decimais Salários Horistas | Número de decimais utilizados na composição do salário dos funcionários horistas, que podem ser duas ou três casas decimais. |
Decimais Salários Mensalistas | Número de decimais utilizados na composição do salário dos funcionários mensalistas. |
Prefixo Login Usuário | Prefixo a ser utilizado pelo usuário. |
Atualiza Movto Calc Normal | Informações a serem consideradas para atualizar os movimentos no cálculo da folha normal. As opções disponíveis são:
Nota: A partir dessas informações o sistema cria tabelas padrão SQL para as tabelas que armazenam o cálculo da folha, férias e rescisões. |
Atualização Cartão Ponto | Estabelecimento usa:
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Elimina Movto Parc Desligados | Elimina ou não o histórico de movimentos parcelados de funcionários que foram desligados. Nota: Estes movimentos já foram calculados na rescisão, mas existem clientes que desejam que o movimento fique como histórico. |
Bloqueia Eliminação Funcionários | Quando assinalado, bloqueia a eliminação de cálculos da folha de pagamento. Importante: Se este parâmetro não estiver assinalado, caso o funcionário possuir movimentos calculados para o folha ou rescisão, será bloqueada a eliminação. |
Tipo Arredondamento Salário | Indica se no cálculo de aumento salarial o sistema calculará os salários com arredondamento universal (informa o valor devido pelo número de casas que representam centavos), para cima ou para baixo (utiliza a regra estatística para cima ou para baixo, conforme o número de casas que representam os centavos). |
Sugere Número Registro | Forma de sugestão do número do registro do funcionário na organização. As opções disponíveis são:
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Base Salário Família | Parâmetro considerado para o cálculo de salário família:
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Paga Complemento Férias | Pagamento de complemento de férias é integral, quando de férias que ultrapassam o mês, ou proporcional. Exemplo: |
Serviço Transporte | Informações lançadas para os prestadores de serviço de transporte (verificar detalhes em Manutenção Prestadores de Serviço - FP0840) devem ser lançadas pelo total do serviço prestado ou somente a parte tributável, para o cumprimento de legislação (Lei nº. 84/96). Este parâmetro é utilizado apenas para CÉDULA C (tem um cálculo especial que será impresso nos Rendimentos Isentos) e para Prestadores de Serviço Pessoa Física. |
Manutenção Parâmetro Empresa RH - Pasta 3
Objetivo da tela: | Definir as informações de integração com os produtos MGNUS I.00, EMS2 e EMS5 a serem utilizadas no módulo. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Código Fornecedor Previsões Pagto | Código do fornecedor cadastrado no módulo Contas a Pagar que receberá as previsões para pagamento dos encargos; será o código da empresa cadastrado como fornecedor no módulo Contas a Pagar. Exemplo: |
Espécie Documento Previsões Pagto | Sigla da espécie de documento cadastrada no módulo Contas a Pagar. O importante a destacar é que o Tipo de Espécie para a Espécie cadastrada deve ser de PREVISÃO. Caso o tipo esteja definido erroneamente, a integração dos documentos não será realizada. Exemplo: |
Tipo Despesa Cheque Salário | Código do tipo de despesa cadastrada no EMS. Esta informação serve para os cheques que são emitidos pela Folha de Pagamento, onde estas informações devem ser repassadas para o módulo Caixa & Bancos para a Conciliação Bancária e para o Fluxo de Caixa Gerencial efetivo dos pagamentos. Exemplo: |
Código Matriz Tradução | Código da matriz de tradução cadastrada no produto EMS 5 responsável pela conversão De x Para dos valores de referência para integração. |
Código Fornecedor Previsões Pagto | Código do fornecedor cadastrado no módulo Contas a Pagar que receberá as previsões para pagamento dos encargos; será o código da empresa cadastrado como fornecedor no módulo Contas a Pagar. |
Espécie Documento Previsões Pagto | Sigla da espécie de documento cadastrada no módulo Contas a Pagar. O importante a destacar é que o Tipo de Espécie para a Espécie cadastrada deve ser de Previsão. Caso o tipo esteja definido erroneamente, a integração dos documentos não será realizada. |
Código Indicador Econômico Previsões Pagto | Código da Moeda utilizada na implementação da Previsão de Pagamento para a integração do módulo Contas a Pagar. |
Tipo Transação Caixa Cheque Salário | Código de tipo de transação referente aos pagamentos de Previsão para a integração com o módulo Contas a Pagar. |
Manutenção Parâmetro Empresa RH - Pasta 4
Objetivo da tela: | Definir as informações de integração com o produto EMS5 em relação à contabilização das informações calculadas. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Código Centro Custo Contém Código Unidade Negócio | Para a contabilização com o EMS5 será considerado o código da unidade de negócio na composição do centro de custo. Esta unidade de negócio deve possuir a mesma codificação definida dentro do produto EMS5. |
Utiliza Código Unidade Negócio na Subconta | Para a contabilização com o EMS5 será considerado o código da unidade de negócio na composição da subconta contábil. |
Utiliza Unidade de Negócio | Quando assinalado, indica que a empresa utilizará a função de unidade de negócio. Importante: Ao assinalar que a empresa utiliza Unidade de Negócio, o sistema exige que ao menos uma unidade de negócio esteja cadastrada na Manutenção Unidade Negócio - FP1460, pois todos os funcionários da empresa terão o campo “Unidade Negócio” atualizado com o código da primeira unidade de negócio cadastrada na base de dados. Nesse momento também será criado o histórico de unidade de negócio para o funcionário na Alteração Individual Lotação - FP1350.
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Centro de Custo | Tamanho do código que corresponderá ao centro de custo do funcionário. |
Unidade Negócio | Tamanho do código que corresponderá a unidade de negócio da empresa que está operando o sistema. |
Disposição | Sequência de disposição e formação na composição da conta e subconta contábil a ser considerada. As opções disponíveis são:
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Gera Despes Provis só do Período Desligado | Quando assinalado, somente gera as despesas de provisão do período em que o funcionário esteve desligado. |
Prefixo Título Contas a Pagar | Prefixo a ser utilizado nos títulos por empresa, para não gerar duplicidade. |
Considera Data Final Aviso | Ao marcar o parâmetro Considera Data Final Aviso irá habilitar o campo Ano Calendário Início. Este parâmetro tem interferência diretamente na RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, pois irá substituir a data de desligamento pela data final do aviso. Para mais informações sobre a utilização deste parâmetro, acesse: DS - RAIS - Considera Data Aviso Prévio |
Manutenção Parâmetro Empresa RH - Pasta 5
Objetivo da tela: | Listar os artigos da reforma trabalhista que podem ser desativados no sistema e permitir a parametrização da reoneração gradual da folha de pagamento. Nota: Reforma Trabalhsita A reforma trabalhista é uma obrigação, portanto, os artigos só poderão ser desativados, caso o Governo revogue algum deles. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Art. 58-A - Compensação de Horas - Regime de Tempo Parcial | Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Art. 58-A. § 7º - Férias - Regime de Tempo Parcial | § 7º As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação (CLT).”(NR) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Art. 134. § 1º - Férias - Três Períodos/§ 2º 18 anos e 50 anos/§ 3º Início férias antes feriado ou DSR | § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. § 2º (Revogado) - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez (Revogado). § 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.”(NR) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Art. 484-A - Rescisão de Comum Acordo | O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I – por metade: § 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. § 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Art. 545 - Contribuição Sindical | Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Art. 452 - Contrato Intermitente | O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na CTPS, o qual o empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada de trabalho. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Reoneração Gradual da Folha de Pagamento 2025 a 2027 | Quando assinalado, indica que a Guia da Previdência Social (GPS) será emitida de acordo com a regra da desoneração estabelecida na Lei 14.937/2024. Para o período de 2025 a 2027, a lei 14.937/2024 estabelece uma redução gradual das alíquotas incidentes sobre a receita bruta, enquanto as alíquotas da CPP aumentam progressivamente, começando em 5,0% sobre a folha de pagamento em 2025 e alcançando 20,0% a partir de 1º de janeiro de 2028.
Este exemplo ilustra como a reoneração gradual será recolhida de uma empresa que anteriormente se beneficiava da desoneração integral:
Exemplo de empresa que se dedica a outras atividades ou fabrica produtos não abrangidos por desonerações:
O recolhimento considerará a proporção entre a receita bruta desonerada e a receita bruta total:
13 º Salário A Lei nº 14.973, em seu parágrafo 1º, estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2027, as contribuições mencionadas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, não incidirão sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas a título de 13º salário. Isso significa que as empresas que optam pelo regime de desoneração da folha de pagamento estão isentas da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre as parcelas referentes ao 13º salário, sejam elas pagas anualmente, mensalmente ou em caso de rescisão. No entanto, é importante destacar que o recolhimento das contribuições de terceiros, bem como do Risco de Acidente de Trabalho (RAT) e do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), permanece obrigatório. Assim, enquanto a CPP é isenta, outras obrigações continuam em vigor, garantindo a proteção previdenciária dos trabalhadores. |
Pré-requisitos:
Manutenção Empresa Informações Gerais - FP0004
Manutenção Parâmetro Moeda - FP0005
Manutenção Unidade Negócio - FP1460