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01. Introdução
A Nota Técnica divulga novos campos e regras de validação da NF-e versão 4.0.
Alterações de Campos:
1 - Inclusão do Referenciamento de NF-e por Chave com código numérico zerado (Campo refNFeSig)
2 - Alteração do número máximo de ocorrências do grupo de Documentos Fiscais Referenciados (tag: NFref) de 500 para 999 ocorrências.
Mais informações na NT 2022.003
02. Regras
- Necessário possuir uma ou mais referências com o campo chave de acesso preenchido;
- A chave de acesso informada na referência deve possuir o código numérico zerado, posição 36 a 43 da chave, segue exemplo na imagem abaixo:
Mais informações sobre o Movimento: Referência NF-e
03. Exemplo de XML
<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?> <nfeProc versao="4.00" xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe"> <NFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe"> <infNFe Id="NFe32230306867144000126550000005435431343156333" versao="4.00"> <ide> {...} <NFref> <refNFeSig>31230215436940000952550010160543651000000008</refNFeSig> </NFref> </ide>
Observação
Caso a chave de acesso do lançamento referenciado possuir o código numérico zerado a tag: refNFeSig será gerada no xml de envio, neste caso o usuário deve certificar-se que a SEFAZ do estado em questão autoriza o envio da nota com esta tag, antes de executar o processo que zera o código numérico da chave de acesso.
Mais informações no documento de origens das informações para geração da (NF-e)