Nota Técnica 2022.003

Conteúdo

01. Introdução

A Nota Técnica divulga novos campos e regras de validação da NF-e versão 4.0.

Alterações de Campos:

1 - Inclusão do Referenciamento de NF-e por Chave com código numérico zerado (Campo refNFeSig)
2 - Alteração do número máximo de ocorrências do grupo de Documentos Fiscais Referenciados (tag: NFref) de 500 para 999 ocorrências.

Mais informações na NT 2022.003

02. Regras

  • Necessário possuir uma ou mais referências com o campo chave de acesso preenchido;
  • A chave de acesso informada na referência deve possuir o código numérico zerado, posição 36 a 43 da chave, segue exemplo na imagem abaixo:

Mais informações sobre o Movimento: Referência NF-e

03. Exemplo de XML

Exemplo tag refNFeSig
<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<nfeProc versao="4.00" xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
	<NFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
		<infNFe Id="NFe32230306867144000126550000005435431343156333" versao="4.00">
			<ide>
				{...}
				<NFref>
					<refNFeSig>31230215436940000952550010160543651000000008</refNFeSig>
				</NFref>
			</ide>

Observação

Caso a chave de acesso do lançamento referenciado possuir o código numérico zerado a tag: refNFeSig será gerada no xml de envio, neste caso o usuário deve certificar-se que a SEFAZ do estado em questão autoriza o envio da nota com esta tag, antes de executar o processo que zera o código numérico da chave de acesso.

Mais informações no documento de origens das informações para geração da (NF-e)

  • Sem rótulos