Visão Geral.

Esta documentação tem por objetivo informar sobre os Termos de Consentimento do RH

A lei estabelece que o consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma determinada finalidade.

Deve-se identificar a necessidade da solicitação do consentimento e elaborá-lo, através de documentação física, atentando para os princípios previstos na lei em relação ao tratamento dos dados pessoais. 

O cliente, como controlador, é responsável pela:

  • Elaboração: criação do termo de consentimento, assegurando todos os princípios previstos na lei e necessidade de uso dos dados pessoais pela empresa.
  • Solicitação: inserir a solicitação do consentimento ao titular nos processos da empresa, por exemplo, na contratação de funcionários e serviços.
  • Gestão: controlar o consentimento dos titulares e a atualização do termo de consentimento em caso de atualizações ou mudanças na finalidade do tratamento dos dados pessoais, que neste caso deve ser solicitado novo consentimento ao titular, que possui o direito de revogá-lo.

É importante lembrar que o cliente, como controlador, deverá destacar no termo de consentimento quais produtos compartilha dados dentro e fora da organização.

Para demais casos em que o controlador identificar a necessidade de solicitar o consentimento (ex: funcionários), terá a possibilidade de solicitá-lo através de documentação física.

Para maiores informações sobre "Consentimento de Candidatos", clique aqui.