A lei estabelece que o consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma determinada finalidade.
Deve-se identificar a necessidade da solicitação do consentimento e elaborá-lo, através de documentação física, atentando para os princípios previstos na lei em relação ao tratamento dos dados pessoais.
O cliente, como controlador, é responsável pela:
É importante lembrar que o cliente, como controlador, deverá destacar no termo de consentimento quais produtos compartilha dados dentro e fora da organização.
Para demais casos em que o controlador identificar a necessidade de solicitar o consentimento (ex: funcionários), terá a possibilidade de solicitá-lo através de documentação física.
Para maiores informações sobre "Consentimento de Candidatos", clique aqui.