CONTEÚDO
- Visão Geral
- Recebimento de NFe de Fornecedor
- Emissão de NFe de Saída
- Estorno de Débito
- Informações Adicionais
- Exemplos Tabela Fiscal
- Exemplo de Utilização
01. VISÃO GERAL
Implementação visando a atender a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 91, de 31 de julho de 2023 no DOE do Ceará, em que:
- Estabelece procedimentos operacionais para fins de informação do ICMS incidido em operações internas sob o Regime de Substituição Tributária para exclusão desse imposto da Base de Cálculo do PIS e COFINS;
- Cumprimento das disposições previstas no Decreto n.º 35.395, de 24 de abril de 2023.
02. Recebimento de NFe de Fornecedor
Orientação para o Recebimento de Nota Fiscal Eletrônica de Fornecedor:
- Configurações no Sistema:
- A Tabela Fiscal de Entrada deverá ser configurada com a tributação como veio no XML. Para os produtos em que vier destacado o ICMS e o CFOP for de ST, a tabela fiscal deverá ser com Operação = 1, CST 90 e informar o % ICMS;
- Caso haja produtos com mesma figura fiscal e tributações diferentes e não possa ou queira separar em figuras diferentes, então será necessário efetuar o cadastro de um REGIME ESPECIAL com o Fornecedor e NCM do Produto com a tributação mencionada acima;
- Configurar para que o ICMS seja excluído da BC do PIS/COFINS (ver Manual PIS e COFINS).
- Tratativa efetuada pelo Sistema:
- O ICMS destacado na NFe não afetará diretamente o custo líquido do produto;
- O PIS e COFINS, em que a Base de Cálculo foi deduzida do ICMS que veio destacado, é que afetará o custo líquido do produto;
- O CFOP de entrada será de ST conforme configuração da agenda.
- Configurações no Sistema:
03. Emissão de NFe de Saída
Orientação para emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Saída:
- Destacar o ICMS Próprio em operações internas, exclusivamente para fins de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS E COFINS, para produtos ST;
- Utilizar CST 90 – Outros;
- Utilizar CFOP 5.403 ou 5.405, conforme o caso;
- Declarar nas Informações complementares: “ICMS destacado exclusivamente para fins de exclusão de seu valor da base de cálculo do PIS e da COFINS, conforme decisão do STF (RE 574706/PR) e legislação federal pertinente - VEDADO O CREDITAMENTO”.
04. Estorno de débito
Orientação quanto ao estorno de débito:
O ICMS destacado na nota fiscal deve ser estornado no EFD ICMS/IPI:
- Registro E110: informar no campo 09 (VL_ESTORNOS_DEB), valor total de ajustes “Estorno de Débitos”, o valor do ICMS destacado no documento fiscal para fins de exclusão da Base de Cálculo do PIS e da COFINS;
- Registro E111: no campo 02 (COD_AJ_APUR), o código CE030007; no campo 03 (DESCR_COMPL_AJ), a descrição “Estorno de Débito de ICMS destacado para fins de exclusão da Base de Cálculo do PIS e da COFINS, conforme Decreto n.º 35.395, de 24 de abril de 2023”; e no campo 04 (VL_AJ_APUR), o valor do ICMS destacado para fins de exclusão da Base de Cálculo do PIS e da COFINS.
- Outras Informações: Instrução Normativa 91/2023 - CE
05. Informações adicionais
- É vedado o uso da CST 00 E 20;
- Alíquota aplicada deve ser a interna, aplicada sobre a base de cálculo dos produtos sujeitos a ST;
- Não deve ser destacado o ICMS nos casos de isenção, não incidência ou alíquota zero do PIS/COFINS;
- Nos casos do produto possuir FCP, deve ser considerado apenas a alíquota de ICMS;
- Para os produtos que compõem a cesta básica, o valor da base de cálculo deve considerar as respectivas reduções;
- Caso o contribuinte tenha emitido a NFE sem a informação do ICMS, o mesmo pode emitir uma NFE de complemento;
- Devolução: no caso de receber mercadoria em devolução com o destaque do ICMS, o contribuinte poderá destacar o imposto e estorná-lo;
- Procedimentos permitidos para NFe, NFCe e CFe.
- Outras Informações: Instrução Normativa 91/2023 - CE
06. Exemplos Tabela Fiscal
- VABUTFIS - TABELA FISCAL de Entrada:
Tabela interna com CFOP 1102, Operação = 1, CST = 90 e 18% de ICMS.
- VABUTFIS - TABELA FISCAL de Entrada - REGIME ESPECIAL:
Necessário para produtos com mesma FIGURA e tributações diferentes. Tabela interna com CFOP 1102, Operação = 1, CST = 90 e 18% de ICMS. Não utilizar figura. Usar NCM do produto.
- VABUTFIS - TABELA FISCAL de Saída - VENDA:
Tabela interna com CFOP 5102, Operação = 1, CST = 90 e 18% de ICMS. Necessário colocar 0,01 na coluna SUBS TRIB (MVA) para que o sistema possa identificar essa tabela como de ST. Assim, o CFOP será convertido ST (5403).
Mais informações sobre Vendas, veja em TMN-6178 DT Decreto 35.395/2023 Para o Estado do Ceará.
- VABUTFIS - TABELA FISCAL de Saída - Devolução:
Tabela interna com CFOP 5202, Operação = 1, CST = 90 e 18% de ICMS. Necessário colocar 0,01 na coluna referente ao MVA (Trib) para que o sistema possa identificar essa tabela como de ST. Assim, o CFOP será convertido ST (5411).
07. Exemplo de Utilização
- VGENFXML - Importação de XML
Na importação do XML não houve ajustes. A NFe será importada normalmente.
- VGRMMENU- Recebimento de Mercadorias:
Nota de Entrada puxada da data futura:
Crítica:
Nessa nota existem 5 produtos de Substituição Tributária, sendo 3 com CST 60 e 2 com CST 90. Os produtos com CST 90 são os abordados por esse DECRETO CE.
Para os itens com CST 90, o valor do ICMS Destacado será utilizado somente para reduzir a Base de Cálculo do PIS/COFINS.
Exemplo: Análise do Custo Líquido do produto 66804-4:
- Custo Produto: 16,58 * Quantidade: 6 --> Total produto = 99,48
- ICMS destacado: 99,48 * 18% = 17,9064
- BC do PIS/COFINS menos o ICMS: (99,48 – 17,9064) * 9,25% = 7,545558
- Custo Líquido sem abater o ICMS, abatendo apenas o PIS/COFINS = 99,48 – 7,545558 = 91,934442 / 6 / 12 = 1,27686725
- VGFMFATU - Faturamento Devolução
Pedido:
Produto:
Nota de Devolução emitida:
Nota de Devolução emitida com CFOP 5411 e destaque de ICMS.