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CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Recebimento de NFe de Fornecedor
  3. Emissão de NFe de Saída
  4. Estorno de Débito
  5. Informações Adicionais
  6. Exemplos Tabela Fiscal
  7. Exemplo de Utilização

01. VISÃO GERAL

Implementação visando a atender a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 91, de 31 de julho de 2023 no DOE do Ceará, em que:

    • Estabelece procedimentos operacionais para fins de informação do ICMS incidido em operações internas sob o Regime de Substituição Tributária para exclusão desse imposto da Base de Cálculo do PIS e COFINS;
    • Cumprimento das disposições previstas no Decreto n.º 35.395, de 24 de abril de 2023.

02. Recebimento de NFe de Fornecedor

Orientação para o Recebimento de Nota Fiscal Eletrônica de Fornecedor:

    • Configurações no Sistema:
      1. A Tabela Fiscal de Entrada deverá ser configurada com a tributação como veio no XML. Para os produtos em que vier destacado o ICMS e o CFOP for de ST, a tabela fiscal deverá ser com Operação = 1, CST 90 e informar o % ICMS;
      2. Caso haja produtos com mesma figura fiscal e tributações diferentes e não possa ou queira separar em figuras diferentes, então será necessário efetuar o cadastro de um REGIME ESPECIAL com o Fornecedor e NCM do Produto com a tributação mencionada acima;
      3. Configurar para que o ICMS seja excluído da BC do PIS/COFINS (ver Manual PIS e COFINS).
    • Tratativa efetuada pelo Sistema:
      1. O ICMS destacado na NFe não afetará diretamente o custo líquido do produto;
      2. O PIS e COFINS, em que a Base de Cálculo foi deduzida do ICMS que veio destacado, é que afetará o custo líquido do produto;
      3. O CFOP de entrada será de ST conforme configuração da agenda.

03. Emissão de NFe de Saída

Orientação para emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Saída:

    • Destacar o ICMS Próprio em operações internas, exclusivamente para fins de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS E COFINS, para produtos ST;
    • Utilizar CST 90 – Outros;
    • Utilizar CFOP 5.403 ou 5.405, conforme o caso;
    • Declarar nas Informações complementares: “ICMS destacado exclusivamente para fins de exclusão de seu valor da base de cálculo do PIS e da COFINS, conforme decisão do STF (RE 574706/PR) e legislação federal pertinente - VEDADO O CREDITAMENTO”.

04. Estorno de débito

Orientação quanto ao estorno de débito:

    • O ICMS destacado na nota fiscal deve ser estornado no EFD ICMS/IPI:

      1. Registro E110: informar no campo 09 (VL_ESTORNOS_DEB), valor total de ajustes “Estorno de Débitos”, o valor do ICMS destacado no documento fiscal para fins de exclusão da Base de Cálculo do PIS e da COFINS;
      2. Registro E111: no campo 02 (COD_AJ_APUR), o código CE030007; no campo 03 (DESCR_COMPL_AJ), a descrição “Estorno de Débito de ICMS destacado para fins de exclusão da Base de Cálculo do PIS e da COFINS, conforme Decreto n.º 35.395, de 24 de abril de 2023”; e no campo 04 (VL_AJ_APUR), o valor do ICMS destacado para fins de exclusão da Base de Cálculo do PIS e da COFINS.
    • Outras Informações: Instrução Normativa 91/2023 - CE

05. Informações adicionais

    • É vedado o uso da CST 00 E 20;
    • Alíquota aplicada deve ser a interna, aplicada sobre a base de cálculo dos produtos sujeitos a ST;
    • Não deve ser destacado o ICMS nos casos de isenção, não incidência ou alíquota zero do PIS/COFINS;
    • Nos casos do produto possuir FCP, deve ser considerado apenas a alíquota de ICMS;
    • Para os produtos que compõem a cesta básica, o valor da base de cálculo deve considerar as respectivas reduções;
    • Caso o contribuinte tenha emitido a NFE sem a informação do ICMS, o mesmo pode emitir uma NFE de complemento;
    • Devolução: no caso de receber mercadoria em devolução com o destaque do ICMS, o contribuinte poderá destacar o imposto e estorná-lo;
    • Procedimentos permitidos para NFe, NFCe e CFe.
    • Outras Informações: Instrução Normativa 91/2023 - CE

06. Exemplos Tabela Fiscal

    • VABUTFIS - TABELA FISCAL de Entrada:

Tabela interna com CFOP 1102, Operação = 1, CST = 90 e 18% de ICMS. 


    • VABUTFIS - TABELA FISCAL de Entrada - REGIME ESPECIAL:

Necessário para produtos com mesma FIGURA e tributações diferentes. Tabela interna com CFOP 1102, Operação = 1, CST = 90 e 18% de ICMS. Não utilizar figura. Usar NCM do produto. 


    • VABUTFIS - TABELA FISCAL de Saída - VENDA:

Tabela interna com CFOP 5102, Operação = 1, CST = 90 e 18% de ICMS. Necessário colocar 0,01 na coluna SUBS TRIB (MVA) para que o sistema possa identificar essa tabela como de ST. Assim, o CFOP será convertido ST (5403).

Mais informações sobre Vendas, veja em TMN-6178 DT Decreto 35.395/2023 Para o Estado do Ceará.


    • VABUTFIS - TABELA FISCAL de Saída - Devolução:

Tabela interna com CFOP 5202, Operação = 1, CST = 90 e 18% de ICMS. Necessário colocar 0,01 na coluna referente ao MVA (Trib) para que o sistema possa identificar essa tabela como de ST. Assim, o CFOP será convertido ST (5411).

07. Exemplo de Utilização

  • VGENFXML - Importação de XML 

Na importação do XML não houve ajustes. A NFe será importada normalmente.


  • VGRMMENU- Recebimento de Mercadorias:

Nota de Entrada puxada da data futura:

Crítica:

Nessa nota existem 5 produtos de Substituição Tributária, sendo 3 com CST 60 e 2 com CST 90. Os produtos com CST 90 são os abordados por esse DECRETO CE.

Para os itens com CST 90, o valor do ICMS Destacado será utilizado somente para reduzir a Base de Cálculo do PIS/COFINS.

Exemplo: Análise do Custo Líquido do produto 66804-4:

    • Custo Produto: 16,58 * Quantidade: 6 --> Total produto = 99,48
    • ICMS destacado: 99,48 * 18% = 17,9064
    • BC do PIS/COFINS menos o ICMS: (99,48 – 17,9064) * 9,25% = 7,545558
    • Custo Líquido sem abater o ICMS, abatendo apenas o PIS/COFINS = 99,48 – 7,545558 = 91,934442 / 6 / 12 = 1,27686725


  • VGFMFATU - Faturamento Devolução

Pedido:

Produto:

Nota de Devolução emitida:

Nota de Devolução emitida com CFOP 5411 e destaque de ICMS.