Questão: O informa de Rendimentos deve ser emitido de forma centralizada?
Resposta: Sim, as disposições do inciso IV, artigo 15 da Lei 9.779/1999 informa que as declarações de informações devem ser efetuadas de forma centralizada pela matriz da pessoa jurídica.
" Art. 15. Serão efetuados, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica:
I - o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos;
II - a apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996;
III - a apuração e o pagamento das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
IV - a apresentação das declarações de débitos e créditos de tributos e contribuições federais e as declarações de informações, observadas normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.
Fundamentação Legal: inciso IV, artigo 15 da Lei 9.779/1999; Parágrafo Único, art. 2º IN SRF 119/2000.
Chamado: TRWMIW