Questão: | Para o cálculo do coeficiente do CIAP no Estado do RS, deve ser considerado notas fiscais de devolução? |
Resposta: | Inicialmente esclarecemos que cada Estado institui suas regras para o controle de crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP), porém todos devem seguir as determinações da Lei Complementar nº. 87 de 1996 e da Lei Complementar nº. 102 de 2000 que é a Lei atual do CIAP. Com fundamento nas disposições do RICMS-RS, e na disciplina estabelecida na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, ressalte-se que a Escrituração Fiscal Digital (EFD) substitui o documento "Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP)". O Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (Ciap) é o documento de utilização obrigatória pelo contribuinte que creditar o ICMS relativo às aquisições de bens destinados ao Ativo Imobilizado. Com relação ao tratamento para as devoluções no CIAP, destacamos abaixo: Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , Título I, Capítulo XII, item 3.6 3.6 - Disposições comuns Vejamos o que determina o RICMS, Livro I, art. 31, § 4º, "c", : Art. 31 - Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto: [...] § 4º - Relativamente aos créditos decorrentes de entrada no estabelecimento, a partir de 01/08/00, de mercadorias destinadas ao ativo permanente, deverá ser observado o seguinte: [...] c) para aplicação do disposto nas alíneas "a" e "b", o montante do crédito a ser apropriado será obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a 1/48 (um quarenta e oito avos) da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período, equiparando-se às tributadas, para fins desta alínea, as saídas e prestações com destino ao exterior e, a partir de 1º de janeiro de 2006, as saídas de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos; NOTA - No valor das saídas e prestações referido nesta alínea, não serão incluídas as saídas internas e interestaduais referentes a: [...] c) devoluções de bens ou mercadorias, inclusive material para uso ou consumo; Diante as informações apresentadas, destacamos que na composição do valor das operações de saídas e prestações tributadas não serão incluídas as devoluções de bens ou mercadorias, inclusive materiais para uso ou consumo. Portanto, as CFOPs correspondentes a essas devoluções deverão ser subtraídas do cálculo do índice CIAP no período em que ocorrer tal devolução. |
Chamado/Ticket: | 1491545; 1886281 |
Fonte: | RICMS-RS; Instrução Normativa DRP nº 45/1998; Manual GIA-RS |