Prezado cliente,
Em Janeiro a partir do dia 15/01/2021 no Estado de São Paulo, alguns produtos sofrerão alterações de alíquotas,
passando de 7% para 9,4% e 12% para 13,3%. Produtos isentos passarão a ter isenção parcial conforme prevê a Lei 17.293 e seus Decretos.
Para que as operações ocorram respeitando as novas determinações, as tributações por UF desses produtos deverão ser modificadas.
Para visualizar a documentação acesse: https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=559481618
Orientamos que as parametrizações e validações sejam feitas com antecedência para evitar atrasos na entrega.
Caso necessite de apoio nas configurações, validações e/ou treinamento para adequação, será por meio de contratação de serviços,
para isso deverá acionar seu executivo de relacionamento.
Equipe Produto,