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Prezado cliente,

Em Janeiro a partir do dia 15/01/2021 no Estado de São Paulo, alguns produtos sofrerão alterações de alíquotas,

passando de 7% para 9,4% e 12% para 13,3%. Produtos isentos passarão a ter isenção parcial conforme prevê a Lei 17.293  e seus Decretos.

Para que as operações ocorram respeitando as novas determinações, as tributações por UF desses produtos deverão ser modificadas.

Para visualizar a documentação acesse: https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=559481618

Orientamos que as parametrizações e validações sejam feitas com antecedência para evitar atrasos na entrega.

Caso necessite de apoio nas configurações, validações e/ou treinamento para adequação, será por meio de contratação de serviços,

para isso deverá acionar seu executivo de relacionamento.

Equipe Produto,

  • Sem rótulos