Contrato de Câmbio
As operações cambiais são formalizadas através de um documento especial denominado de Contrato de Câmbio, padronizado, definido como um contrato bilateral que encerra os aspectos jurídicos e estatísticos da operação, pelo qual o vendedor (exportador) se compromete a entregar ao comprador (Banco autorizado a operar em câmbio) as divisas provenientes do pagamento da mercadoria exportada, e o comprador se compromete a pagar ao vendedor o valor em moeda nacional dessas divisas, fixado em função da taxa cambial. O contrato de câmbio menciona todas as características das operações e as condições sob as quais se realizam, variando seu modelo de acordo com a natureza da operação.
As obrigações contratuais do vendedor são cumpridas em duas etapas: na entrega ao comprador da documentação comprobatória do embarque da mercadoria e no efetivo pagamento no exterior do valor da operação.