Questão: | Qual a obrigatoriedade de envio do arquivo com as remessas diárias do estoque de combustíveis? |
Resposta: | A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, estabelece procedimentos a serem adotados para os seguintes contribuintes regulados pela ANP:
Os dados que serão enviados trata-se do estoque físico, e não está relacionado ao arquivo relacionado ao SIMP - Sistema de Informações e Movimentações de Produtos, podendo ocorrer diferenças de informações. Deverá ser enviado para a ANP, somente em dias úteis, por meio do sistema de processamento de arquivos da ANP, os dados referentes ao estoque, que consta em tanque, ao estoque em trânsito e ao estoque em trânsito-importações em quantidade de produto, convertido à temperatura de 20ºC, para os seguintes produtos:
Não é considerada mercadoria em trânsito, nas movimentações com destino a revendedor de combustíveis, revendedor de GLP, transportador revendedor retalhista ou consumidor final. O envio das informações devem ocorrer até às 12 horas (horário de Brasília) do dia útil seguinte do fechamento do estoque, para as empresas que não possuírem o fechamento diário do estoque, deverá considerar a quantidade do estoque referente ao horário 23h:59min, de cada dia. A geração do arquivo deverá seguir as orientações que constam no Manual de Carga de Dados de Estoque de Combustíveis, para o correto preenchimento do registro de estoque. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-5323 |
Fonte: | Resolução ANP Nº 868 DE 18/02/2022 |