Questão: | Nos registros R-2010 e R-2020, da EFD-Reinf, como deve ser a regra de truncamento/arredondamento? |
Resposta: | Conforme estabelece a Receita Federal do Brasil (RFB) através da Nota Orientativa 01/2018, a "...regra de cálculo para operações de multiplicação envolvendo decimais, tem a função de truncar na segunda casa decimal...". Assim, utilizando o Exemplo da própria N.O. 01/2018:
Vale lembrar que a Lei Orgânica do INSS não dispõe sobre a regra a ser aplicada para os ajustes de casas decimais provenientes de cálculo para o referido tributo. O que temos é documento de orientação do programa da SEFIP informado que para este aplicativo a regra adotada é o de manter duas casas após a vírgula sem arredondamentos. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-3526 |
Fonte: | http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2697 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937 |