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APURAÇÃO

Questão:

Nos registros R-2010 e R-2020, da EFD-Reinf, como deve ser a regra de truncamento/arredondamento?



Resposta:

Conforme estabelece a Receita Federal do Brasil (RFB) através da Nota Orientativa 01/2018, a "...regra de cálculo para operações de multiplicação envolvendo decimais, tem a função de truncar na segunda casa decimal...". Assim, utilizando o Exemplo da própria N.O. 01/2018:

Uma determinada nota fiscal de prestação de serviços, sujeita à retenção de 11% sobre cessão de mão de obra, tem como base de cálculo o valor de R$918,18. Assim, ao realizar o cálculo, tem-se que 11% de R$918,18 vale R$100,9998. Para apurar o valor da retenção, o contribuinte deverá truncar na segunda casa decimal sem arredondamento. Dessa forma, o valor correto da retenção, nesse caso, deverá ser de R$100,99.
Entretanto, como o destaque do valor da retenção é feito pela empresa prestadora de serviços, para diminuir a possibilidade de erros na recepção dos arquivos e também para diminuir necessidades de ajustes em softwares pelas empresas, optou-se por aceitar também, o arredondamento para maior.
Dessa forma, os campos de retenção dos eventos relacionados abaixo devem permitir o arredondamento para maior, no limite de 1 centavo, e deverá ser considerado o valor maior entre o calculado pelo sistema e o informado pelo contribuinte. Segue a relação dos eventos e campos que aos quais se aplica a referida regra:
- R-2010: vlrRetencao, vlrAdicional, vlrNRetPrinc e vlrNRetAdic.
- R-2020: vlrRetencao, vlrAdicional e vlrNRetAdic
- R-2030: vlrRetApur
- R-2040: vlrRetApur
- R-3010: vlrCP
O evento totalizador "R-5001 - Informações de bases e tributos por evento" refletirá o procedimento adotado nos eventos acima.

Vale lembrar que a Lei Orgânica do INSS não dispõe sobre a regra a ser aplicada para os ajustes de casas decimais provenientes de cálculo para o referido tributo. O que temos é documento de orientação do programa da SEFIP informado que para este aplicativo a regra adotada é o de manter  duas casas após a vírgula sem arredondamentos.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-3526



Fonte:

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2697

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937