Questão: | É possível gerar substituição de CT-e para documento do tipo 0 (Normal) ou 3 (Substituição) ? |
Resposta: | SIM, é possível substituir o CT-e que já foi substituído anteriormente, conforme disposto no manual do contribuinte do CT-e na Versão 3.0.
O tomador devido erro no CT-e, deve gerar o evento de Manifestação. O Emitente do Ct-e, deve emitir o CT-e de anulação, e gerar o CT-e Substituído e caso o mesmo tenha erro. Deverá ser emitido um novo CT-e de Substituição, agora referenciado o CT-e =substituído com erro (não o CT-e original que já foi =substituído uma vez). |
Chamado/Ticket: | 4888963 |
Fonte: | Manual de Orientações do Contribuinte CTe - Versão 3.0 |