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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Datasul

Segmento:

RH

Módulo:Folha de Pagamento
Função:FP6010 SEFIP
Ticket:11240259
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DTSPAG01-18815


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

A Portaria Conjunta Nº 28/2021, determina a prorrogação do benefício do salário-maternidade quando houver complicações com a mãe ou o recém-nascido mediante ao parto. Sendo assim, a SEFIP ao gerar a movimentação de prorrogação da licença maternidade (Q2), deve gerar a movimentação de licença maternidade (Q1).  

Sem esta alteração, ao ter uma prorrogação de maternidade (Q2) após a licença maternidade (Q1), num mês que o afastamento da licença já tenha terminado, ocorre o erro no validador da SEFIP:

Código Erro: 320639

Descrição: A movimentação Q2 deve estar sempre precedida da movimentação Q1. 

03. SOLUÇÃO

Programa alterado para que enquanto houver a movimentação de prorrogação da maternidade (Q2), a SEFIP gere também a movimentação da licença maternidade (Q1)


  • Quando a funcionária tiver a prorrogação da licença maternidade deve ser lançado um novo afastamento para a mesma no FP1600 Manutenção Histórico de Situações após a licença maternidade
  • A situação de afastamento da prorrogação da licença maternidade por complicações no parto para a mãe ou bebê deve ter Código FGTS Q2 no FP0060 Manutenção Situações
  • Esta portaria/alteração se aplica exclusivamente para os casos de Afastamento Temporário por Motivo de Licença Maternidade (120 dias) - Q1
  • Nesta portaria não há previsão para os casos de licença por adoção nem como deve ser tratada em conjunto com a prorrogação da maternidade das empresas cidadãs

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

05. ASSUNTOS RELACIONADOS