01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS RH |
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Linha de Produto: | Linha Datasul |
Segmento: | RH |
Módulo: | Folha de Pagamento |
Função: | FP6010 SEFIP |
Ticket: | 11240259 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DTSPAG01-18815 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
A Portaria Conjunta Nº 28/2021, determina a prorrogação do benefício do salário-maternidade quando houver complicações com a mãe ou o recém-nascido mediante ao parto. Sendo assim, a SEFIP ao gerar a movimentação de prorrogação da licença maternidade (Q2), deve gerar a movimentação de licença maternidade (Q1).
Sem esta alteração, ao ter uma prorrogação de maternidade (Q2) após a licença maternidade (Q1), num mês que o afastamento da licença já tenha terminado, ocorre o erro no validador da SEFIP:
Código Erro: 320639
Descrição: A movimentação Q2 deve estar sempre precedida da movimentação Q1.
03. SOLUÇÃO
Programa alterado para que enquanto houver a movimentação de prorrogação da maternidade (Q2), a SEFIP gere também a movimentação da licença maternidade (Q1).
- Quando a funcionária tiver a prorrogação da licença maternidade deve ser lançado um novo afastamento para a mesma no FP1600 Manutenção Histórico de Situações após a licença maternidade.
- A situação de afastamento da prorrogação da licença maternidade por complicações no parto para a mãe ou bebê deve ter Código FGTS Q2 no FP0060 Manutenção Situações.
- Esta portaria/alteração se aplica exclusivamente para os casos de Afastamento Temporário por Motivo de Licença Maternidade (120 dias) - Q1.
- Nesta portaria não há previsão para os casos de licença por adoção nem como deve ser tratada em conjunto com a prorrogação da maternidade das empresas cidadãs.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
- Manual da GFIP/SEFIP Para Usuários SEFIP 8.4.
- Licença Maternidade - Portaria Nº28/2021 - Prorrogação por complicações no Parto.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS