01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | Microsiga Protheus® |
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Segmento: | Serviços |
Módulo: | Financeiro |
02. VISÃO GERAL
O parâmetro MV_COMTXMO Indica se a rotina de Cálculo de Comissão (FINA440) irá calcular essa comissão pela Taxa da Moeda Cadastrada (SM2) ou pela Taxa da Moeda do Movimento de Baixa.
O parâmetro definirá qual será a ordem de prioridade para as taxas utilizadas na conversão de valores para o cálculo de comissão.
1 = Cálculo da comissão terá como base a Taxa da Moeda (SM2).
2 = Cálculo da comissão terá como base a Taxa do Movimento de Baixa.
Atenção
Parâmetro só estará disponível a partir do release 12.1.2210
03. DESCRIÇÃO
Cenário 1:
Parâmetro MV_COMTXMO estiver com seu conteúdo igual a “2":
- A taxa mandatória será a taxa do movimento (E5_TXMOEDA);
- Não existindo a taxa do movimento (E5_TXMOEDA) será verificado a taxa contratada do título (E1_TXMOEDA);
- Caso não tenha taxa contratada do título (E1_TXMOEDA) seguirá o cálculo da comissão usando a taxa da SM2 da data do movimento;
- Se não existir a taxa da SM2 a comissão não será calculada.
Cenário 2:
Parâmetro MV_COMTXMO estiver com seu conteúdo igual a "1":
- A comissão será sempre calculada baseada na taxa da SM2 da data do movimento;
- Se não existir a taxa da SM2 a comissão não será calculada.
Atenção
Importante informar que para o processo de compensação, dependendo de onde partiu/iniciou o processo (NF ou NCC) a taxa da moeda gravada na tabela SE5 irá ser determinante para o calculo da comissão na tabela SE3.
Por exemplo:
NCC com taxa contratada de 4 (E1_TXMOEDA) e NF com a taxa da moeda do dia (SM2).
Se a compensação iniciar posicionado na NCC, a taxa utilizada para a gravação da comissão (SE3) será a do campo E1_TXMOEDA (4).
Caso a compensação iniciar posicionado no NF, a taxa utilizada para a gravação da comissão (SE3) será a da tabela SM2 do dia.
04. CRIAÇÃO DO PARÂMETRO NO SX6
Nome de variável : | MV_COMTXMO |
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Tipo: | Caracter |
Valor padrão: | 1 |
Descrição: | 1 = Cálculo da comissão terá como base a Taxa da Moeda (SM2). 2 = Cálculo da comissão terá como base a Taxa do Movimento de Baixa. |
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não há.