01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Microsiga Protheus®
Segmento:Serviços
Módulo:Financeiro


02. VISÃO GERAL 

O parâmetro MV_COMTXMO Indica se a rotina de Cálculo de Comissão (FINA440) irá calcular essa comissão pela Taxa da Moeda Cadastrada (SM2) ou pela Taxa da Moeda do Movimento de Baixa.

O parâmetro definirá qual será a ordem de prioridade para as taxas utilizadas na conversão de valores para o cálculo de comissão.

1 = Cálculo da comissão terá como base a Taxa da Moeda (SM2).
2 = Cálculo da comissão terá como base a Taxa do Movimento de Baixa.


Parâmetro só estará disponível a partir do release 12.1.2210


03. DESCRIÇÃO

Cenário 1:

Parâmetro MV_COMTXMO estiver com seu conteúdo igual a “2":

    1. A taxa mandatória será a taxa do movimento (E5_TXMOEDA);
    2. Não existindo a taxa do movimento (E5_TXMOEDA) será verificado a taxa contratada do título (E1_TXMOEDA);
    3. Caso não tenha taxa contratada do título (E1_TXMOEDA) seguirá o cálculo da comissão usando a taxa da SM2 da data do movimento;
    4. Se não existir a taxa da SM2 a comissão não será calculada.

Cenário 2:

Parâmetro MV_COMTXMO estiver com seu conteúdo igual a "1":

    1. A comissão será sempre calculada baseada na taxa da SM2 da data do movimento;
    2. Se não existir a taxa da SM2 a comissão não será calculada.



Importante informar que para o processo de compensação, dependendo de onde partiu/iniciou o processo (NF ou NCC) a taxa da moeda gravada na tabela SE5 irá ser determinante para o calculo da comissão na tabela SE3.

Por exemplo:
NCC com taxa contratada de 4 (E1_TXMOEDA) e NF com a taxa da moeda do dia (SM2)

Se a compensação iniciar posicionado na NCC, a taxa utilizada para a gravação da comissão (SE3) será a do campo E1_TXMOEDA (4).

Caso a compensação iniciar posicionado no NF, a taxa utilizada para a gravação da comissão (SE3) será a da tabela SM2 do dia.


04. CRIAÇÃO DO PARÂMETRO NO SX6

Nome de variável :MV_COMTXMO
Tipo:Caracter
Valor padrão:1
Descrição:1 = Cálculo da comissão terá como base a Taxa da Moeda (SM2).
2 = Cálculo da comissão terá como base a Taxa do Movimento de Baixa.


05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não há.




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