Produto | : | TOTVS Gestão Fiscal Versão: todas |
Processo | : | ECF - Escrituração Contábil Fiscal |
Subprocesso | : | ECF - Escrituração Contábil Fiscal |
Data da publicação | : | 27/07/2015 |
Projeto SPED: ECF (IN RFB nº 1.422/2013 - http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=48711)
A partir do ano-calendário 2014 todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a ECF de forma centralizada pela Matriz, exceto:
- Simples Nacional;
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
- Inativas;
- Imunes e Isentas que não estiveram obrigadas à entrega da EFD Contribuições.
Importante! A ECF de SCP’s devem ser entregues separadamente.
Devem ser informadas todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido IRPJ e da CSLL, especialmente:
I - Plano de Contas Contábil e saldos das contas, para PJ obrigadas a entregar a ECD;
II - Saldos finais da ECF do período imediatamente anterior;
III - Associação do Plano de Contas referencial;
IV - Detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real;
V - Detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL;
VI - Controle dos valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes; e
VII - Demais registros, lançamentos e ajustes determinados pela lei tributária.
Prazos de Entrega:
- Situação regular: até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte.
- Situações especiais: até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Exceção: se a situação especial ocorrer no período de Janeiro a Agosto, deve ser entregue até o último dia útil do mês de Setembro do mesmo ano.
Penalidades: Art. 57 da MP nº 2.158-35/2001.