Produto

:

TOTVS Gestão Fiscal                      Versão: todas

Processo

:

ECF - Escrituração Contábil Fiscal

Subprocesso

:

ECF - Escrituração Contábil Fiscal

Data da publicação

:

27/07/2015

 

Projeto SPED: ECF (IN RFB nº 1.422/2013 - http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=48711)

 

A partir do ano-calendário 2014 todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a ECF de forma centralizada pela Matriz, exceto:

  • Simples Nacional;
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
  • Inativas;
  • Imunes e Isentas que não estiveram obrigadas à entrega da EFD Contribuições.

Importante! A ECF de SCP’s devem ser entregues separadamente.

Devem ser informadas todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido IRPJ e da CSLL, especialmente:

I - Plano de Contas Contábil e saldos das contas, para PJ obrigadas a entregar a ECD;

II - Saldos finais da ECF do período imediatamente anterior;

III - Associação do Plano de Contas referencial;

IV - Detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real;

V - Detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL;

VI - Controle dos valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes; e

VII - Demais registros, lançamentos e ajustes determinados pela lei tributária.

 

Prazos de Entrega:

  • Situação regular: até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte.
  • Situações especiais: até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Exceção: se a situação especial ocorrer no período de Janeiro a Agosto, deve ser entregue até o último dia útil do mês de Setembro do mesmo ano.

Penalidades: Art. 57 da MP nº 2.158-35/2001.