Quantitativo?
Produto: | TOTVS - Gestão de Planos de Saúde | ||||||||||||
Ocorrência: | Como parametrizar o quantitativo? | ||||||||||||
Passo a passo: | Este programa PR0210G - Quantidades Permitidas, tem como objetivo a manutenção das quantidades permitidas dos procedimentos/insumos que possuem controle de quantidade máxima de realização. Módulo: Identifica o módulo de cobertura do produto. Permite informar zeros, o que indica que a parametrização não considera o módulo de cobertura. Movimento: Apontará como o cadastramento do movimento deve ser. Possuímos as seguintes combinações: Descrição: Descrição dos procedimentos permitidos. Data início: Data do início de vigência do controle quantitativo. Serve para definir em que período aquele controle deve ser verificado pelo sistema. Data fim: Data do fim de vigência do controle quantitativo. Serve para definir em que período aquele controle deve ser verificado pelo sistema. Totalizador superior: Agrupador opcional de quantidade permitida, onde para cada procedimento/insumo é informado sua quantidade permitida, e também um total permitido para o somatório dos procedimentos/insumos com mesmo totalizador. Ou seja, é informada uma quantidade permitida individual, e uma quantidade permitida total somando-se as utilizações de todo o grupo de procedimentos/insumo associados ao mesmo totalizador. Quantidade permitida superior: Quantidade superior permitida para todos procedimentos/insumos parametrizados para o mesmo totalizador superior. Somente será solicitada ao cadastrar a primeira parametrização com o totalizador superior, e nas próximas parametrizações grava automático a quantidade informada da primeira vez. Exemplo 1: Ao informar quantidade permitida superior igual a 30 e os valores abaixo:
Exemplos de utilização:
Exemplo 2: Ao informar quantidade permitida superior igual a 20 e os valores abaixo:
Exemplos de utilização:
Totalizador procedimento: É o código de identificação do agrupamento de mais que um procedimento ou insumo referenciando-se ao controle de uma única quantidade. Este código somente deverá ser diferente de zeros se o procedimento/insumo está associado a outro ou outros procedimentos/insumos com controle em uma única quantidade. Obs: não é o mesmo que quantidades iguais. Opcional. Exemplo:
Qt.permitida: Quantidade permitida para o procedimento. Indic.período: Indicador do período, que pode ser: I – Civil: Considera o ano atual – do dia 01 de janeiro até o dia 31 de dezembro. Sempre que muda o ano zera a contagem e inicia nova contagem. C – Contratual/Beneficiário: Considera o período a partir da data de inclusão do beneficiário. Por exemplo: se a data de inclusão do beneficiário é 16/08/2008 irá zerar o quantitativo em 16/08/2009. M – Meses: Considera período dentro da quantidade de meses parametrizada no campo “Nr.Meses”, sendo que o período começa com a data da primeira realização/autorização e termina com a data inicial somando-se a quantidade de meses parametrizada. Por exemplo: se parametrizado 2 meses e a data da primeira realização for 06/06/2009, então o período será de 06/06/2009 até 05/08/2009. P – Contratual/Contrato: Considera o período a partir da data de início do termo de adesão. Por exemplo: se o início do termo é 16/08/2008 irá zerar o quantitativo em 16/08/2009. R – Meses/Civil: Considera como período o mês, sendo que sempre que muda o mês zera a contagem e inicia nova contagem. Por exemplo: se parametrizar quantidade permitida 5, somente será permitido 5 quantidades por mês. Tipo de Controle: Procedimento ou Insumo. Método de Controle: Identificação do método de controle do quantitativo, que pode ser: 1 – Individual: Contagem por beneficiário. OBSERVAÇÕES: Quando parametrizar totalizador superior e totalizador procedimento não haverá sobreposição de regra, visto que o totalizador procedimento é individual por procedimento. |