01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Logística Recintos Aduaneiros |
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Segmento: | Logística |
Módulo: | EAI Service | Integração CCT |
Função: | Entrega por contêiner |
Ticket: | 9877941 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-12263 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Implementar a entrega de contêiner por trânsito simplificado na integração CCT, evento "Entrega de Contêiner".
Conforme legislação, a entrega de contêiner por trânsito simplificado no CCT deverá ocorrer quando o recinto aduaneiro efetuar a entrega do contêiner para outro recinto aduaneiro (terminal) que pertence a mesma jurisdição aduaneira da RFB.
03. SOLUÇÃO
Na integração com o CCT, evento "Entrega por contêiner", foram adicionadas as informações referente ao trânsito simplificado, quando este ocorrer.
Para que a entrega seja realizada por meio do trânsito simplificado, deverá ser informado no registro da CESV o terminal de destino da carga/contêiner.
O campo referente ao terminal de destino no CESV, atualmente é apresentado somente quando o parâmetro FRONTEIRA ou TRA estiver habilitado.
NOTA: Foi realizada alteração na documentação do EAI Service | Integração Módulo CCT, para considerar o trânsito simplificado no evento da entrega por contêiner.
1) Pucomex | Módulo CCT - Controle de Carga e Trânsito de Exportação
Importante!
Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."