As empresas exclusivamente comerciais tem, possivelmente, apenas produtos para revenda e materiais de consumo.
As empresas industriais tem, possivelmente, todos os tipos de produtos ou materiais utilizados para produção: Produtos Acabados, Produtos Intermediários, Matérias-primas, Materiais de Consumo e Outros inclusive Mão de Obra ou Serviços Agregados a fabricação que devem compor o custo do produto final.
A definição de produto é genérica e abrange muitos conceitos que podem variar de acordo com o ramo de atuação da organização, bem como o módulo utilizado.
Exemplo:
Módulo | Produto |
---|---|
Oficinas | Peças |
Gestão Ambiental | Resíduos |
Gestão de Transportes | Combustível |
Transporte Municipal |
Dica:
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Integração TOTVS Educacional
Esta rotina disponibiliza a integração com o RM Classis, para isto veja mais detalhes em Integração TOTVS Educacional x Backoffice Protheus
Mão de Obra para Controle de Custo:
Para apurar e ratear o custo da mão de obra envolvida na fabricação do produto, pela Integração Contábil no recálculo do custo médio, utilize duas metodologias:
- Apuração do custo da mão de obra valorizada em um único centro de custo
Nesse método, somente um produto pode ser integrado a cada centro de custo.
Para tanto:
- Cadastre um centro de custo para integração (exemplo: 10200).
- Cadastre o produto com código iniciado pelas iniciais MOD somado ao centro de custos para integração, sendo que, somente um produto pode ser integrado a cada centro de custos.
- No processamento do recálculo do custo médio, se a pergunta Calcula MOD está configurada com Sim, todo valor gerado para o centro de custos é absorvido pelo produto.
Exemplo de código do produto mão de obra:
2. Apuração do custo de mão-de-obra valorizada e rateadas no mesmo centro de custos.
O mesmo centro de custo pode ser associado a mais de um produto, desde que os grupos contábeis sejam distintos para cada produto.
Para tanto:
- Cadastre um centro de custo para integração (exemplo: 10200).
- Cadastre um produto de mão de obra com qualquer código e relacionar no campo CC p/ Custo o código do centro de custo para integração. Além da informação do centro de custo, no campo Gr. Cnt Custo, informe também um grupo contábil para filtrar os dados.
- No processamento do recálculo do custo médio, se a pergunta Calcula MOD está configurada com Sim, todo valor gerado para o Centro de custo e grupo de contas associado é absorvido pelo produto.
Exemplos de código de produto mão de obra:
Produto | M00000001 |
Descrição | Mão de obra de montagem |
Tipo | MO |
Unidade | HR |
CC p/ Custo | 10200 (CC produção de parafusos) |
Gr. Cnt Custo | 00000001 (Grupo de metais) |
Produto | M00000002 |
Descrição | Mão de obra de embalagem |
Tipo | MO |
Unidade | HR |
CC p/ Custo | 10200 (CC produção de parafusos) |
Gr. Cnt Custo | 00000002 (Grupo de plásticos) |
Comparação entre as duas metodologias:
Método 1 |
Código do produto fixo MOD + centro de custos. |
Um centro de custos pode ser integrado a um único produto. |
Método 2 |
Código do produto livre. |
Um centro de custos pode ser integrado a mais de um produto, desde que cada produto esteja associado a um grupo contábil diferente. |
Para a integração contábil, preencha os campos: CC p/ Custo e Gr. Cnt Custo no Cadastro de Produtos. |
No Planejamento e Controle de Produção - PCP, na opção Recursos, associe cada recurso vinculado a um centro de custos, ao seu grupo de contas, no campo Gr Cnt. CUSTO (grupo contábil custeio). |
Importante:
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Desoneração Folha de Pagamento
O campo Verif Ind e o parâmetro MV_CFIND têm com objetivo levar como tipo 2 os produtos, que não são industrializados pela empresa, para a tabela S033 - Faturamento Mensal, pois ao informar diretamente pelo parâmetro MV_CFEREC, o produto leva o tipo para ela, mas no entanto não leva para o SPED.
"A Lei 12.715/ 2012, em seu artigo 8º, §1º, item I, dispõe que a contribuição sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de 1%, será aplicada apenas em relação aos produtos industrializados pela empresa, não tratando da receita de revenda”.
Para contemplar essa lei, faz parte do processamento do cálculo INSS Patronal na Desoneração Folha, os registros que possuírem no cadastro de Produtos o campo INSS Patron preenchido com a opção Sim e os CFOPs de operações nacionais considerados como receita. Além disso verifica-se o conteúdo do campo Verif Ind se é Sim e se o CFOP utilizado no produto está no parâmetro MV_CFIND.
Quando estas duas condições são atendidas, este produto é acatado como industrializado para empresa e entra como receita para cálculo da Desoneração da Folha, porém, quando o conteúdo do campo Verif Ind for Sim e não possui o CFOP no parâmetro MV_CFIND, o produto não é considerado industrializado pela empresa e não entra como receita para cálculo da desoneração da folha, no entanto é levado à tabela S033 - Faturamento Mensal como tipo 2.
Importante: As informações descritas contemplam exclusivamente os clientes do produto Microsiga Protheus® que possuem Gestão de Pessoal e Faturamento. |
Detalhes sobre as funcionalidades do Gestão de Pessoal atribuídas à Desoneração da Folha de Pagamento podem ser consultados em:
- Parâmetros Exclusivos Gestão de Pessoal: apresenta o parâmetro 14 – Encargos Empresa e as opções de configuração do campo Rec.Fatur.
- Definição Tabela: atualiza a estrutura da tabela S033 – Faturamento Mensal.
- Manutenção Tabela:: permite a visualização dos registros atuais.
- DARF PIS: disponibiliza a opção DARF de Contribuição Previdenciária.
- Cálculo da Folha de Pagamento..
- Relatório da Folha Pagamento: : quando o campo Impr. Total Filial? está configurado com a opção Sim, é impressa a totalização dos eventos para cada filial calculada.
- Relatório GPS/GRPS.
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