Questão: | Quanto tempo é possível prorrogar um contrato fechado por edital licitatório, de acordo com cada modalidade? |
Resposta: | Para respondermos ao questionamento é necessário que primeiramente, saibamos alguns conceitos quanto ao processo licitatório da administração pública. O art. 22 da lei 8666/93, estabelece que são modalidades de licitação:
A modalidade de licitação do tipo pregão, é regulamentado pela lei 10520/2002. Para a vigência de contratos, independentemente da modalidade de licitação, devemos considerar o que dispõe a lei 13306/2016: Art. 71. A duração dos contratos regidos por esta Lei não excederá a 5 (cinco) anos, contados a partir de sua celebração, exceto: (Vide Lei nº 14.002, de 2020)I - para projetos contemplados no plano de negócios e investimentos da empresa pública ou da sociedade de economia mista;II - nos casos em que a pactuação por prazo superior a 5 (cinco) anos seja prática rotineira de mercado e a imposição desse prazo inviabilize ou onere excessivamente a realização do negócio.Parágrafo único. É vedado o contrato por prazo indeterminado.As disposições da Lei 13306/2016 deve ser considerada no lugar das leis 8666/93 e 10520/2002 desde 2018, 24 meses após a sua publicação, inclusive para os contratos de licitação tenham sido assinados até a publicação da lei 13306/2016. A duração de um contrato poderá ser modificada, desde que leve em consideração, critérios estabelecidos na Lei 13306/2016, como segue a disposição do art. 71, conforme mencionado acima. Assim, a regra de sua vigência é de 5 anos, mas é possível prorrogar o contrato se obedecidas as condições do referido artigo, se o projeto fizer parte do plano de negócios ou investimento da empresa ou ainda se ficar inviável a realização do serviço fique inviável dentro do prazo estabelecido. É importante ainda ressaltar que em 2023 estas regras deverão ser reavaliadas, uma vez que a Lei 14033/2021 entrará em vigor, revogando integralmente as leis 8666/93 e 10520/2002. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-4539 |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.133-de-1-de-abril-de-2021-311876884 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14002.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm#art89 |