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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Protheus 

Segmento:

RH 

Módulo:GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE)
Função:CÁLCULO VA/VR/VT (GP131CALC)
Ticket:
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DRHCALCPRT-15139

DRHCALCPRT-15140


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Solicita-se nova forma para cálculo de benefícios onde possamos definir a quantidade de faltas e afastamentos necessários para efetuar o desconto, bem como as regras para cada tipo de afastamento e evento de falta.

03. SOLUÇÃO

Criação do mnemônico P_NVAFABEN, cujo conteúdo padrão é .F., e que servirá para definir se o novo controle de faltas será utilizado.
Criação da tabela de gestão de faltas e afastamentos S153, onde será possível definir quais eventos de faltas e tipos de ausências serão descontados, bem como a quantidade mínima do evento para que o desconto ocorra.


Importante

Ao ativar o mnemônico, os demais tratamentos pré-existentes para faltas e afastamentos serão ignorados, devendo toda regra ser definida na tabela S153, caso não existam regras definidas e o mnemônico esteja ativo, nenhuma falta/afastamento será descontado.

Apenas eventos do ponto serão considerados para busca de faltas. O mnemônico P_BENBUSFA continuará sendo usado para buscar as faltas no período atual ou anterior.

Além do mnemônico e da configuração da tabela S153, é necessário que os parâmetros "Desconta Faltas" e "Desconta Afastamentos" dos roteiros de cálculo estejam com valor diferente de "Não". Especificamente com relação ao parâmetro "Desconta Afastamentos", não fará diferença ele esta configurado para "Afastamentos/Férias/Ambos" uma vez que a definição do tipo de afastamento será efetuada dentro da tabela S153.


Descrição dos campos da tabela S153

Filial: Define para qual filial a regra será valida. Deixe em branco para que seja aplicada para todas as filiais.
Cód. CCT: Define para qual convenção coletiva a regra será valida. Deixe em branco para que seja aplicada para todas as CCT's.
Ev. Ponto: Informe os eventos de falta do ponto eletrônico que farão parte da regra. 
Tp. Ausência: Informe os tipos de afastamento que farão parte da regra. Se informado asterisco ("*") serão considerados todos os afastamentos.
Qtd. Máx. Ocorrências: Informe a quantidade máxima de faltas e atrasos (a soma de todos os eventos) poderá ocorrer antes de ser efetuado desconto.
Cód. Abono: Informe os códigos de abono que anulam eventuais faltas, se não for informado nenhum, qualquer falta informa no campo "Ev. Ponto" será considerada, mesmo que abonada.
Qtd. Máx. Abono: Informe a quantidade máxima de abonos que deve ser considerada antes de efetuar o desconto.
Roteiro: Informe para quais roteiros a regra será valida.
Desc Total ou Saldo?: Informe se o desconto será feito pelo total de faltas e afastamentos apurados ou pelo saldo, quando o total for maior que a quantidade máxima de ocorrências permitida.

Exemplos:

    • Funcionário da filial D MG 01 e CCT 00000001
    • Possui 2 afastamentos tipo 004 e dois afastamentos tipo 003 no mês
    • Possui 3 faltas no mês de código 104 e uma de código 402

    Regra:



    Cálculo:

    Nesse cenário, será descontado 3 dias do beneficio, referente a uma falta de código 403 e dois dias do afastamento código 004. Ambos os eventos serão tratados pela regra da segunda linha. Que é especifica para o evento de falta 402 e será aplicada para todos os tipos de ausência, exceto o 003 que tem tratamento exclusivo na linha de cima.

    A soma das faltas com código 104 e do afastamento com código 003 é 4, que é menor que a quantidade máxima de ocorrências permita (5), logo, nenhum desconto será efetuado.


    • Funcionário da filial D MG 01 e CCT 00000001
    • Possui 2 afastamentos tipo 004 e dois afastamentos tipo 003 no mês
    • Possui 3 faltas no mês de código 104 e uma de código 402


    Regra:

    Cálculo:

    Neste cenário a falta de código 402 e o afastamento de código 004 será ignorado pois não existe regra válida para eles, logo, não serão descontados.
    As faltas de código 104 e o afastamento de código 003 será tratado pela regra da segunda linha, como a soma de ambos (5) é superior a quantidade máxima de ocorrências (2), será efetuado desconto. Como a regra esta configurada para descontar apenas o saldo, o funcionário perderá o direito a 3 dias de benefício.

    • Funcionário da filial D MG 01 e CCT 00000001
    • Possui 2 afastamentos tipo 004, dois afastamentos tipo 003 e dois afastamentos do tipo 015 no mês
    • Possui 3 faltas no mês de código 506, sendo as três abonadas com o código 001.


    Regra:

    Cálculo:

    Neste cenário a falta de código 506 será tratada segundo a regra definida na primeira linha, embora as três estejam abonadas, a regra limita os abonos em 1, logo duas faltas serão consideradas para desconto.  A falta que permanece abonada não será descontada independente do campo "Desc. Total ou Saldo" estiver com "T" ou "S".
    O afastamento tipo 004 e 015 será tratado de acordo com a regra da segunda linha, que possui chave mais especifica que a primeira (CCT preenchida), logo como o limite de ocorrências é zero, os quatro dias serão descontados.

    O afastamento tipo 003 será tratado pela regra da terceira linha, como a quantidade de dias afastado é igual a quantidade máxima de ocorrências permitida, nenhum desconto referente a este afastamento será efetuado.

    Importante

    Apenas é permitido o uso de asterisco no campo "Tp. Ausência". Os eventos de ponto devem ser informados manualmente.
    Quando existir mais de uma regra para o mesmo evento, será utilizada a que possuir a chave mais especifica, na seguinte ordem:
    Filial Preenchida + CCT Preenchida.
    Filial Vazia + CCT Preenchida
    Filial Preenchida + CCT Vazia
    Filial Vazia + CCT Vazia.






    04. DEMAIS INFORMAÇÕES

    Não se aplica

    05. ASSUNTOS RELACIONADOS

            Não se aplica