01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS RH
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Linha de Produto: | Linha Protheus |
Segmento: | RH |
Módulo: | GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE) |
Função: | CÁLCULO VA/VR/VT (GP131CALC) |
Ticket: | |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-15139 DRHCALCPRT-15140 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Solicita-se nova forma para cálculo de benefícios onde possamos definir a quantidade de faltas e afastamentos necessários para efetuar o desconto, bem como as regras para cada tipo de afastamento e evento de falta.
03. SOLUÇÃO
Criação do mnemônico P_NVAFABEN, cujo conteúdo padrão é .F., e que servirá para definir se o novo controle de faltas será utilizado.
Criação da tabela de gestão de faltas e afastamentos S153, onde será possível definir quais eventos de faltas e tipos de ausências serão descontados, bem como a quantidade mínima do evento para que o desconto ocorra.
Importante
Ao ativar o mnemônico, os demais tratamentos pré-existentes para faltas e afastamentos serão ignorados, devendo toda regra ser definida na tabela S153, caso não existam regras definidas e o mnemônico esteja ativo, nenhuma falta/afastamento será descontado.
Apenas eventos do ponto serão considerados para busca de faltas. O mnemônico P_BENBUSFA continuará sendo usado para buscar as faltas no período atual ou anterior.
Além do mnemônico e da configuração da tabela S153, é necessário que os parâmetros "Desconta Faltas" e "Desconta Afastamentos" dos roteiros de cálculo estejam com valor diferente de "Não". Especificamente com relação ao parâmetro "Desconta Afastamentos", não fará diferença ele esta configurado para "Afastamentos/Férias/Ambos" uma vez que a definição do tipo de afastamento será efetuada dentro da tabela S153.
Descrição dos campos da tabela S153
Filial: Define para qual filial a regra será valida. Deixe em branco para que seja aplicada para todas as filiais.
Cód. CCT: Define para qual convenção coletiva a regra será valida. Deixe em branco para que seja aplicada para todas as CCT's.
Ev. Ponto: Informe os eventos de falta do ponto eletrônico que farão parte da regra.
Tp. Ausência: Informe os tipos de afastamento que farão parte da regra. Se informado asterisco ("*") serão considerados todos os afastamentos.
Qtd. Máx. Ocorrências: Informe a quantidade máxima de faltas e atrasos (a soma de todos os eventos) poderá ocorrer antes de ser efetuado desconto.
Cód. Abono: Informe os códigos de abono que anulam eventuais faltas, se não for informado nenhum, qualquer falta informa no campo "Ev. Ponto" será considerada, mesmo que abonada.
Qtd. Máx. Abono: Informe a quantidade máxima de abonos que deve ser considerada antes de efetuar o desconto.
Roteiro: Informe para quais roteiros a regra será valida.
Desc Total ou Saldo?: Informe se o desconto será feito pelo total de faltas e afastamentos apurados ou pelo saldo, quando o total for maior que a quantidade máxima de ocorrências permitida.
Exemplos:
- Funcionário da filial D MG 01 e CCT 00000001
- Possui 2 afastamentos tipo 004 e dois afastamentos tipo 003 no mês
- Possui 3 faltas no mês de código 104 e uma de código 402
Regra:
Cálculo:
Nesse cenário, será descontado 3 dias do beneficio, referente a uma falta de código 403 e dois dias do afastamento código 004. Ambos os eventos serão tratados pela regra da segunda linha. Que é especifica para o evento de falta 402 e será aplicada para todos os tipos de ausência, exceto o 003 que tem tratamento exclusivo na linha de cima.
A soma das faltas com código 104 e do afastamento com código 003 é 4, que é menor que a quantidade máxima de ocorrências permita (5), logo, nenhum desconto será efetuado.
- Funcionário da filial D MG 01 e CCT 00000001
- Possui 2 afastamentos tipo 004 e dois afastamentos tipo 003 no mês
- Possui 3 faltas no mês de código 104 e uma de código 402
Regra:
Cálculo:
Neste cenário a falta de código 402 e o afastamento de código 004 será ignorado pois não existe regra válida para eles, logo, não serão descontados.
As faltas de código 104 e o afastamento de código 003 será tratado pela regra da segunda linha, como a soma de ambos (5) é superior a quantidade máxima de ocorrências (2), será efetuado desconto. Como a regra esta configurada para descontar apenas o saldo, o funcionário perderá o direito a 3 dias de benefício.
- Funcionário da filial D MG 01 e CCT 00000001
- Possui 2 afastamentos tipo 004, dois afastamentos tipo 003 e dois afastamentos do tipo 015 no mês
- Possui 3 faltas no mês de código 506, sendo as três abonadas com o código 001.
Regra:
Cálculo:
Neste cenário a falta de código 506 será tratada segundo a regra definida na primeira linha, embora as três estejam abonadas, a regra limita os abonos em 1, logo duas faltas serão consideradas para desconto. A falta que permanece abonada não será descontada independente do campo "Desc. Total ou Saldo" estiver com "T" ou "S".
O afastamento tipo 004 e 015 será tratado de acordo com a regra da segunda linha, que possui chave mais especifica que a primeira (CCT preenchida), logo como o limite de ocorrências é zero, os quatro dias serão descontados.
O afastamento tipo 003 será tratado pela regra da terceira linha, como a quantidade de dias afastado é igual a quantidade máxima de ocorrências permitida, nenhum desconto referente a este afastamento será efetuado.
Importante
Quando existir mais de uma regra para o mesmo evento, será utilizada a que possuir a chave mais especifica, na seguinte ordem:
Filial Preenchida + CCT Preenchida.
Filial Vazia + CCT Preenchida
Filial Preenchida + CCT Vazia
Filial Vazia + CCT Vazia.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica