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Rateio crédito centro de custo

Questão:

Na EFD-Contribuições, cliente deseja realizar rateio de credito por centro de custo e Conta Contábil. Cliente gostaria de alterar as informações dos registros A100 e C500, e informar a Base de cálculo do imposto, para que o cálculo seja em cima do valor informado por ele e não pelo Valor do ITEM. É possível?

Cenário:

Empresa Lucro Real, regime não cumulativo. Algumas despesas têm parte administrativa e parte operacional, como por exemplo despesas com energia elétrica. Neste caso, a mesma nota fiscal apresenta despesa operacional e administrativa e, neste cenário, o lançamento da despesa ocorre com rateio por centro de custo, o que determina a parte administrativa e operacional.

Neste caso, a tomada de crédito do PIS/COFINS ocorre somente sobre a parcela operacional, que no sistema será identificada pelo centro de custo.

 

 

Resposta:

Inicialmente esclarecemos que não há na legislação restrição específica para crédito de despesa por centro de custo.

A legislação prevê que a pessoa jurídica fará jus aos créditos apenas em relação à parcela de custos, despesas e encargos vinculados à parcela da receita sujeita ao regime não cumulativo da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins e poderá inclusive descontar créditos calculados em relação a energia elétrica consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica. (Lei nº 10.637/2002 e 10.833/2003, art. 3º). 

Efetuamos uma consulta ao IOB sobre a questão apresentada e abaixo segue na íntegra:


Sendo assim, levando em consideração o questionamento apresentado, entendemos que poderá ser informado na EFD-Contribuições somente o valor que gera crédito de PIS/Cofins, ou seja, quando o credito do documento fiscal não for pelo montante integral, deverá ser considerado somente parte do valor que gera o crédito, neste caso, o centro de custo gerador de receita.

Destacamos que fiscalmente esse procedimento é possível, entretanto, sugerimos efetuar um teste para verificar se o PVA (Programa Validador e Assinador) não possui restrições para efetuar essa tratativa.

 

 

Chamado:

TWDGBH

Fonte:

Lei nº 10.833/2003; Lei nº 10.637/2002