Por esta opção, serão cadastradas as Alíquotas Interestaduais.  

Exemplo:
1- Se o contribuinte for de MG e efetuar uma venda para SP, deverá aplicar a alíquota de 12%; Cadastrar Estado código MG no Anexo Alíquota Interestadual informar Estado de Destino SP e Alíquota 12%.
2- Se o contribuinte for da BA e efetuar uma compra proveniente de SP, deverá aplicar a alíquota de 07%; Cadastrar Estado código SP no Anexo Alíquota Interestadual informar Estado Destino BA e Alíquota 07%.
3- Se o contribuinte for da BA e efetuar uma compra proveniente de CE, deverá aplicar a alíquota de 12%; Cadastrar Estado código CE no Anexo Alíquota Interestadual informar Estado Destino BA e Alíquota 12%.
4- Se o contribuinte for de MG e efetuar uma venda para MG, deverá aplicar a alíquota de 18%; Cadastrar Estado código MG no Anexo Alíquota Interestadual informar Estado Destino MG e Alíquota 18%.  

Observação:
O campo Alíquota é utilizado: - No preenchimento do campo Alíquota ICMS e para o cálculo do campo ICMS Próprio do Lançamento Fiscal quando o parâmetro "Busca Alíquota da Operação Própria no Estado" estiver habilitado. - No preenchimento do campo Alíquota Interestadual do Lançamento Fiscal quando o parâmetro "Utiliza Alíquota do Estado na Operação com Diferencial de Alíquota" estiver habilitado. - Se for informado para os Lançamentos de Saída um Cliente que não seja contribuinte de ICMS (campo Contribuinte ICMS do cadastro de Cliente/Fornecedor). O Código de Operação Fiscal utilizado será 6.XX-Operações Interestaduais. A alíquota da Natureza Fiscal será desconsiderada nesta situação.
Para alterar, excluir ou incluir Alíquota Interestadual utilize os seguintes ícones: Ícones Globais