Questão: | Qual o impacto do Decreto 42803/2020 nos documentos fiscais eletrônicos? |
Resposta: | O Decreto 42803/2020 estabelece novos procedimentos para para o desembaraço fiscal eletrônico estadual, incluindo novas obrigações acessórias que deverão ser entregues pelo contribuinte estabelecido no Estado do Amazonas que destine bens e mercadorias:
O Decreto institui um novo Sistema de Desembaraço Fiscal Eletrônico (SID-e) que deverá ser gerado para controlar as operações e prestações de saída. O SID-e também será responsável pela geração do Selo Fiscal Eletrônico (SF-e), de existência apenas digital. A geração do Selo finalizará o processo de desembaraço, juntamente com a apresentação do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). A Nota Fiscal Eletrônica, emitida pelo remetente da mercadoria, dará início ao processo de desembaraço. Quando da exportação de bens e mercadorias, o SID-e será finalizado com o registro do Evento "Averbação de Exportação", na NF-e que acobertar a operação da saída. As regras para este evento estão na NT 2014.001 v. 1.02 C. O Decreto 42803/2020, não traz disposições sobre novos campos ou quadros nos Documentos Fiscais Eletrônicos que menciona, tampouco tem o intuito de alterar o layout destes documentos. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-1327 |
Fonte: | https://online.sefaz.am.gov.br/silt/Normas/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20Estadual/Decreto%20Estadual/Ano%202020/DE%2042.803_20.htm |