A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, através da Instrução Normativa RE Nº 087/20, introduziu alterações para o ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária, regime optativo de tributação da substituição tributária; e adicionou a determinação da correspondência entre a base de cálculo do imposto retido e a respectiva mercadoria para o cálculo de restituição do imposto pago em operações anteriores com mercadorias já alcançadas pelo regime de substituição tributária. Estabelecendo as regras do preenchimento da EFD ICMS/IPI, nos registros que tratam da restituição e complementação do ICMS ST.
Os registros C180, C181, C185, C186, H030, 1250 e 1255, deverão ser devidamente preenchidos conforme os modelos dos documentos fiscais emitidos, e servirão de base para apuração do montante do ICMS ST a restituir ou complementar.
Diante disto, adequamos o processo Controle de ICMS ST e EFD ICMS/IPI para atendimento a esta regulamentação.
C185: corresponde as saídas de mercadorias na aba de Saída do Controle de ST
C180: corresponde as entradas de mercadorias na aba de Entrada do Controle de ST
C181: corresponde as devoluções de saídas na aba de Entrada do Controle de ST
C186: corresponde as devoluções de entradas na aba de Saída do Controle de ST
H030: corresponde ao Saldo Inicial do período do Controle de ST
1250: corresponde a apuração consolidada do período do Controle de ST
1255: corresponde a apuração consolidada por código de motivo no período do Controle de ST
Consulte orientações, Ressarcimento de ICMS ST - Produto com Rendimento