- Criado por Paulo Oliveira Inzonha, última alteração em 16 fev, 2018
Principais informações sobre o Sistema Protheus Gestão de Pessoal para Atender a Reforma Trabalhista.
VERSÕES E RELEASES QUE RECEBERÃO ATUALIZAÇÃO DO PACOTE PARA O SISTEMA PROTHEUS DE GESTÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A REFORMA TRABALHISTA:
- PROTHEUS 12.1.17;
- PROTHEUS 11.80;
Item | Documento | Release | Data da Postagem | Download |
---|---|---|---|---|
#1 | 11.80 | Nov/2017 | ||
#2 | 12.1.17 | Nov/2017 | ||
#3 | Pacote Contrato intermitente | 11.80 | Jan/2018 | |
#4 | Pacote Contrato intermitente | 12.1.17 | Jan/2018 |
Importante
Existem alterações de dicionário para criação de campos utilizados pela reforma trabalhista.
Reforma trabalhista.
Link de Referência: http://tdn.totvs.com/x/mwSbEg
Pacote completo referente às alterações para atendimento da Reforma Trabalhista.
Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
Segmento: | Recursos Humanos |
Módulo: | Gestão de Pessoal |
Issues relacionadas: | DRHPAG-6888 / DRHPAG-6889 / DRHPAG-6891 / DRHPAG-7448 / DRHPAG-7471 / DRHPAG-7473 / DRHPAG-7474 / DRHPAG-8137 / DRHPAG-8059 / DRHPAG-8063 / DRHPAG-8069 / DRHPONTP-2141 / DRHPONTP-2162 / DRHPAG-8472 |
País(es): | Brasil |
Banco(s) de Dados: | Todos |
Sistema(s) Operacional(is): | Todos |
Atualização do | Para versão 12, baixe o arquivo diferencial para atualização do dicionário de dados: 12.1.16: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=652664 12.1.17: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=644783 Orientações para execução: Atualizador de dicionário e base de dados - UPDDISTR |
Para versão 11, é necessário executar o compatibilizador RHUPDMOD para atualização de dados dos seguintes módulos: SIGAPON - Ponto Eletrônico: Opção 50 | |
Pacotes: | 12.1.17: https://goo.gl/fbdYMB ; 12.1.16: https://goo.gl/hAC5c7 ; 11.80: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=644588 (FUNÇÃO GETMVRH GERA ERRO NO CÁLCULO - Ajuste Reforma) |
Importante (para versão 11)
Antes de executar o compatibilizador RHUPDMOD é imprescindível:
- Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório \PROTHEUS11_DATA\DATA) e dos dicionários de dados SXs (diretório \PROTHEUS11_DATA\SYSTEM).
- Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa.
- Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema.
- Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname.
- O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.
Atenção O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente! A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto, antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir:
Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS! |
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Importante:
Foi criado o parâmetro MV_REFTRAB para estabelecer quais processos serão executados de acordo com a Reforma trabalhista.
Além de checar a data inicial de vigência (11/11/2017), a rotina deve constar no parâmetro MV_REFTRAB para que seja executada com as alterações da Reforma.
O conteúdo do parâmetro MV_REFTRAB será o seguinte : FSRI, onde F = Férias, S = Contribuição Sindical, R = Regime Parcial e I = Insalubridade Gestante.
Se, por exemplo, o conteúdo do parâmetro MV_REFTRAB esteja "FSI", os cálculos referentes ao regime parcial serão executados sem as novas orientações da Reforma Trabalhista.
Caso o parâmetro não exista no dicionário de dados, o padrão é a rotina executar a Reforma Trabalhista.
Itens da reforma | Implementação | |
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Artigo 58-A | § 5º – As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas. | Item originalmente descrito para tratamento de regime parcial, porém desenvolvido para atender de forma mais abrangente de acordo com parametrização. Para informações detalhadas sobre esta implementação, acesse: DRHPONTP-2141. |
§ 7º – As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação. | Retirado o tratamento de férias por regime por tempo parcial, que era calculado com dias diferentes na modalidade do regime em questão, devido revogação na Lei da reforma trabalhista. | |
Art. 62 e | Regulamentação do regime de tele trabalho. | Implementação do tipo 4 - Tele Trabalho nas opções do campo "TpRegJor" (RA_TPJORNA). |
Artigo 134 | § 1º – Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. | Alterações nas validações das rotinas de Férias, Controle de dias de direito e Portal Gestão do Capital Humano, para permitir que o cálculo ocorra com até 3 períodos, e seguindo as seguintes informações:
|
Revogado: § 2º – Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977). | Retirada a validação das rotinas de Férias, Controle de dias de direito e Portal Gestão do Capital Humano, para não impedir o cálculo de férias em mais de um período, para funcionários menores de 18 anos ou maiores de 50 anos. | |
§ 3º – É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (NR) | Ajuste para incluir validação da data inicial do período de gozo das férias, gerando mensagem de aviso ao usuário caso não esteja a pelo menos 2 dias de antecedência de um feriado ou DSR.
| |
Artigo 394-A | § 3º – Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento. ”(NR) | Criada nova rotina para Cadastro de Período de Gestação - opção disponibilizada em Outras Opções do Cadastro de Funcionários (GPEA010) e também dentro das opções de Funcionários da rotina de Gestão de Funcionários (GPEA011). Inclusão de tratamento para identificar que a funcionária é gestante, e qual o período de gestação, no qual a mesma deve estar alocada em ambiente salubre, porém continuando a receber o adicional de insalubridade.
Atenção: O item referente ao pagamento de insalubridade para gestante foi modificado a partir da medida provisória MP808 de 14/11/2017. Sendo assim, funcionárias em gestação não deverão receber insalubridade durante o período. Esta funcionalidade não deverá ser utilizada, sendo necessária a alteração do parâmetro MV_REFTRAB, retirando a letra "I" de seu conteúdo. |
Artigo 484-A | Regulamentação da rescisão de contrato por comum acordo: O Contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:(...). | Criação de um novo tipo de aviso prévio: "A" - Acordo.
Obs.: A reforma regulamenta um novo tipo de rescisão, informando que, quando ocorrido com acordo entre as partes, o funcionário poderá movimentar apenas 80% de seu FGTS. O Governo ainda não se pronunciou em relação ao código de movimentação esperado para este tipo de rescisão. Sendo assim, aguardaremos esta informação para a conclusão deste item. Atualização: Com as informações liberadas até o momento, foi criada uma issue complementar referente ao cálculo da rescisão por comum acordo, visando adequar os seguintes itens:
Para implementação destes itens e mais detalhes, acesse DRHPAG-9580. |
Artigo 545, | Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados. | O fechamento da folha, nos meses anteriores a abril, alterava o campo referente a contribuição sindical para "Sim". A partir da entrada em vigor da reforma trabalhista, o campo será alterado sempre para "N", e o funcionário deverá solicitar todo ano a alteração para "Sim" caso desejar que o desconto da contribuição seja realizado. |
Importante:
Disponibilizamos diversas FAQs referentes a todos os outros artigos que terão impacto no funcionamento do sistema. Para consultar, acesse: FAQs - Reforma Trabalhista.
Contrato Intermitente - Protheus 12.
Link de Referência: http://tdn.totvs.com/x/qJyCEw
Pacote Completo Referente as alterações para atendimento da Reforma Trabalhista - Contrato Intermitente.
Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
Segmento: | Recursos Humanos |
Módulo: | Gestão de Pessoal |
Issues relacionadas: | DRHPAG-9345 / DRHPAG-9346 / DRHPAG-9371 / DRHPAG-9375 / DRHPAG-9373 / DRHPAG-9374 / DRHPAG-9806 / DRHPAG-9353 / DRHPAG-9850 / DRHPAG-10127 / DRHPAG-9372 / DRHPAG-10134 / DRHPAG-9520 / DRHPAG-10286 |
País(es): | Brasil |
Banco(s) de Dados: | Todos |
Sistema(s) Operacional(is): | Todos |
Atualização do | Para versão 12, baixe o arquivo diferencial para atualização do dicionário de dados: 12.1.17: Contrato_intermitente.zip Orientações para execução: Atualizador de dicionário e base de dados - UPDDISTR |
Pacotes: | 12.1.17: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=655852 |
Para mais informações sobre contrato intermitente acesse: http://tdn.totvs.com/x/bJSCEw
Pacote com demais alteração da reforma trabalhista: http://tdn.totvs.com/x/mwSbEg
Contrato intermitente
Características do Requisito
Linha de Produto: | Microsiga Protheus | ||||||||||||||||||||||
Segmento: | Recursos Humanos | ||||||||||||||||||||||
Módulo: | SIGAGPE - Gestão de Pessoal | ||||||||||||||||||||||
Rotina: |
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Tickets relacionados | |||||||||||||||||||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado): | |||||||||||||||||||||||
País(es): | Brasil | ||||||||||||||||||||||
Tabelas Utilizadas: | SRA - Funcionários SV6 - Cadastro de Locais SV7 - Convocações RGB - Movimentos mensais |
Descrição
Para atender a nova legislação trabalhista foram implementadas diversas alterações e melhorias no Protheus.
Neste documento estão todas as alterações referentes a contratação do funcionário e a execução dos cálculos de folha de pagamento, férias e rescisão para funcionários com contrato intermitente, juntamente com um exemplo de utilização e conferência desses cálculos.
Procedimento para Utilização
Exemplo:
Cadastro do Funcionário:
O campo Tp.Cont.Trab (RA_TPCONTR) tem uma nova opção: 3 - intermitente
A categoria do funcionário com contrato intermitente deve ser Horista - H e o tipo de pagamento Mensal - M
Convocações:
Os cálculos para funcionários com contrato intermitente são realizados com base nas convocações cadastradas para cada funcionário durante o período.
Para a cessar a tela de convocações acesse Atualizações / Funcionários / Funcionários posicione no funcionário desejado, clique em Outras ações / Convocações
Caso o funcionário posicionado não esteja com o tipo de contrato intermitente uma mensagem é exibida informando.
Ao incluir uma nova convocação os seguintes campos devem ser informados com atenção:
Data inicio da atividade (V7_DTINI) - Data efetiva do começo do trabalho
Data final da atividade (V7_DTFIM) - Data do fim do trabalho
Horas dia (V7_HRSDIA) - Horas trabalhadas por dia durante a convocação
Salário (V7_SALAR) - Salário Hora pago durante a convocação
Centro de Custo (V7_CCUS) - Centro de Custo, o campo somente é utilizado para buscar a descrição do Cargo e do Centro de Custo, em conjunto com o campo V7_CARG as tabelas lidas são CTT (Centro de Custo) e SQ3 (Cargos)
Esses campos serão a base para o cálculo da folha de pagamento dos funcionários com contrato intermitente.
As informações sobre as convocações do funcionário serão enviadas para o eSocial através do evento S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente (Atenção, a partir do Leiaute S-1.0 o evento não será mais gerado)
Para o eSocial, além dos campos citados acima, vale destacar os campos
Convocação (V7_CONVC) - Código para identificar a convocação
Tipo Local (V7_TPLOC) - Informa onde o atividade da convocação será realizada, no estabelecimento, fora do estabelecimento ou em mais de um lugar
Local (V7_LOCAL) - Código do local, caso seja fora do estabelecimento
Quando o tipo de Local form 1 - Em um local fora do estabelecimento o campo Local passa a ser de preenchimento obrigatório, para reunir as informações necessárias sobre o local foi criada uma noca rotina GPEA017 - Cadastro de Locais
onde será informado o tipo de logradouro, descrição, número, CEP...
IMPORTANTE
O campo RA_SALARIO fica inativo para funcionários com contrato intermitente, pois o valor do salário hora é informado dentro do cadastro de convocações. O funcionário pode ter salários e cargas horárias diferentes a cada convocação, por isso não utilizamos o campo de salário padrão que é utilizado para os outros funcionários.
Horas Normais e DSR
Para contrato Intermitente o sistema busca quantos dias de DSR tem no período atual de acordo com os dias de convocação, sendo assim a seguinte regra é utilizada:
Horas Normais = Dias de convocação - Dias de DSR(via cadastro período) * horas por dia(cadastro convocação)
Horas DSR = Dias de DSR(via cadastro período) * horas por dia(cadastro convocação)
Cálculo da Folha de Pagamento
O Cálculo será realizado sempre com base nas convocações, utilizando as horas e o salário informados no cadastro de convocações, com isso não é necessário informar o salário hora no cadastro de funcionário.
Caso não tenha nenhuma convocação no período a folha não gerará nenhuma verba.
DSR
- Convocação termina antes do domingo e domingo ainda esta no mesmo período
- Se o funcionário não possuir faltas no período de convocação, deverá receber DSR mesmo que tenha trabalhado apenas um dia na semana
- Se a próxima convocação começar na mesma semana, não soma DSR, se for em semana diferente, soma DSR.
- Quando há 2 ou mais convocações na mesma semana do DSR, o DSR é considerado na convocação mais próxima do DSR
Exemplo de cálculo com várias convocações
01/01/2019 à 01/01/2019= 1 dia de convocação - Não possui contagem de DSR
03/01/2019 à 03/01/2019= 1 dia de convocação - Possui DSR
08/01/2019 à 10/01/2019= 3 dias de convocação - Possui DSR
14/01/2019 à 16/01/2019= 3 dias de convocação - Possui DSR
22/01/2019 à 24/01/2019= 3 dias de convocação - Possui DSR
28/01/2019 à 28/01/2019= 1 dia de convocação - Não possui contagem de DSR
30/01/2019 à 30/01/2019= 1 dia de convocação - Possui DSR
No exemplo temos da Convocação 3:
Salário Horista:
3 dias de convocação mais 1 dia de DSR
o cálculo fica: dias trabalhados * horas dia * Salário hora => 3 *6 * 4,34 = 78,12
DSR: 1 * 6 * 4,34 = 26,04
Férias Proporcionais:
As férias são calculadas com base no salário + DSR e proporcionalizado pelas horas trabalhadas com Dsr
O cálculo fica: (Salário + DSR) / 12 / Horas Mês( Horas trabalhadas por dia de convocação* Dias mês) * (Total Horas trabalhadas no período de convocação + Horas de DSR)
( (78,12+ 26,04) / 12 / (6 * 30 ) ) * ( 18+ 6 ) => 104,16 / 12 / 180 * 24 = 1,16
1/3 de férias
1,16 / 3 = 0,39
13° salário
O 13° é calculado com base no salário + DSR e proporcionalizado pelas horas trabalhadas com Dsr
O cálculo fica: (Salário + DSR) / 12 / Horas Mês( Horas trabalhadas por dia de convocação* Dias mês) * (Total Horas trabalhadas no período de convocação + Horas de DSR)
( (78,12+ 26,04) / 12 / (6 * 30 ) ) * ( 18+ 6 ) => 104,16 / 12 / 180 * 24 = 1,16
O Inss do 13º Salário é calculado anualmente, isso significa que todo calculo o sistema verifica se existe base e pagamento de inss de 13 no ano para fazer o calculo do mês atual
Podem ser cadastradas quantas convocações forem necessárias, no cálculo da folha serão geradas verbas de salário, DSR, Férias e 13° separadas para cada convocação
para identificar a convocação que a verba esta relacionada foi criado o campo Cod.Convoc (RC_CONVOC), a coluna destacada na imagem acima.
Horas Extras/Adicionais de horas
O salário/hora do funcionário é o salário cadastrado na convocação. Em caso de haver alguma verba com incorporação de salário, o valor da verba será dividido pela quantidade de horas trabalhadas e somadas ao salário/hora da convocação.
Por exemplo, o salário/hora da convocação é R$ 10,00, a convocação possui 5 dias de trabalho e há 8 horas de trabalhadas por dia, portanto haverá 40 horas (5 X 8) efetivamente trabalhadas.
Dessa forma, se for efetuado o pagamento de um valor de R$ 100,00 que incorpora ao salário, será adicionado ao salário/hora o valor de R$ 2,50 (R$ 100,00 ÷ 40), portanto, o salário/hora incorporado será de R$ 12,50 (R$ 10,00 + R$ 2,50).
Férias
O controle dos dias de férias para os funcionários com contrato intermitente é feito através da rotina Controle de Dias de Direito, que é atualizada a cada fechamento.
Porém como o funcionário recebe as férias proporcionais a cada convocação, o cálculo das férias não irá gerar valores. Servindo para informar a indisponibilidade do funcionário para convocações e para atualizar a rotina de controle de dias de direito com os dias pagos.
Cálculo da Rescisão
Para o cálculo da rescisão é necessário cadastrar um novo tipo de rescisão (Tabela auxiliar S043) com o Tipo de aviso A
Na rescisão será calculado:
Saldo de salário, se houver convocações no período anteriores a data de demissão, férias e 13° proporcionais ao saldo de salário
Aviso prévio indenizado, com o tipo de aviso A os dias de aviso são divididos por 2
Férias e 13° sobre o aviso
Multa do FGTS calculada com base na porcentagem informada no tipo de rescisão.
Exemplo:
No calculo acima temos:
Saldo de salário referente a convocação que o funcionário teve até a data de demissão. Mesmo que haja mais de uma convocação será gerada apenas uma verba de saldo de salário.
As verbas de férias e 13° indenizado são calculadas com base no saldo de salário e proporcionalizadas pelas horas trabalhadas, assim como é feito na folha.
Aviso prévio:
Para o cálculo do aviso prévio é feita uma média dos últimos 12 meses, considerando apenas os meses em que houve convocação, neste exemplo temos:
Valores recebidos:
12/2017 => 666,60 + 300,00 = 966,60
01/2018 => 600,00
03/2018 => 2533,40
04/2018 => 400,00 (saldo de salário)
O cálculo do aviso fica
( 966,60 + 600,00 + 2533,40 + 400,00 ) / 4 = 1125,00
Como são 15 dias de aviso => 1125,00 / 30 * 15 = 562,50
Sobre esse valor é calculado 1 avo de férias e 13°
562,50 / 12 = 46,88
OU
1125,00 / 12 / 30 * 15 = 46,88
Cálculo de médias
No Protheus há também o cálculo das médias sobre férias e 13º no cálculo da folha dos funcionários com contrato do tipo intermitente. Na legislação não há formula definida para o cálculo, deixando a encargo de entendimentos em relação aos dias pagos de férias e 13º.
Seguindo a mesma lógica de proporcionalização, o cálculo das médias é feito baseando-se nos lançamentos do mês. Quitando os valores já no pagamento da convocação daquele período.
Abaixo temos um exemplo:
Convocação:
Lançamentos de HE
IMPORTANTE: As horas extras são calculadas por CONVOCAÇÃO, é importante informar o código da mesma no momento do lançamento.
Conferência:
Valor de HE = 750,00
Média total de Horas => 750,00 / 12 => 62,50
Média para pagamento de 1 avo => 62,50 / 12 = 5,21
Média proporcional ao dias (paga) => ( 5,21 / Horas totais no Mês ) * Horas Trabalhadas (Normal + DSR) => ( 5,21 / 240 ) * 48 = 1,04 – Médias férias e 13º salário em horas – CONVOCAÇÃO 1
Valor DSR = 150,00
Média total de Valor => 150,00/ 12 => 12,50
Média para pagamento de 1 avo => 12,50 / 12 = 1,04
Média proporcional ao dias (paga) => ( 1,04 / Horas totais no Mês ) * Horas Trabalhadas (Normal + DSR) => ( 1,04 / 240 ) * 48 = 0,21 – Médias férias e 13º salário em valor – CONVOCAÇÃO 1
Conferência:
Valor de HE = 1425,00
Média total de Horas => 1425,00 / 12 => 118,75
Média para pagamento de 1 avo => 118,75 / 12 = 9,90
Média proporcional ao dias (paga) => ( 9,90 / Horas totais no Mês ) * Horas Trabalhadas (Normal + DSR) => ( 9,90 / 240 ) * 96 = 3,96 – Médias férias e 13º salário em horas – CONVOCAÇÃO 2
Valor DSR = 285,00
Média total de Valor => 285,00 / 12 => 23,75
Média para pagamento de 1 avo => 23,75 / 12 = 1,98
Média proporcional ao dias (paga) => ( 1,98 / Horas totais no Mês ) * Horas Trabalhadas (Normal + DSR) => ( 1,98 / 240 ) * 96 = 0,79 – Médias férias e 13º salário em valor – CONVOCAÇÃO 2
Mnemônico P_CALCINTE
Surgiu um questionamento de alguns clientes quanto a forma de cálculo de DSR e dos avos de férias e 13º, este questionamento foi enviado para nossa consultoria e um documento foi criado baseado nas informações existentes até o momento: Orientação Consultoria de Segmentos
Devido a falta de orientações claras quanto a forma correta de cálculo, e a divergência entre diversos clientes de qual seria o modelo adequado, foi criado o mnemônico P_CALCINTE, que por padrão estará desativado, e, nesta condição, efetuará os cálculos conforme descrito na parte superior deste documento.
Caso o mnemônico seja ativado, o cálculo será efetuado da seguinte forma:
DSR:
Total de horas trabalhadas / 6 * Salário Hora
Férias e 13o. Salário
Somatória dos proventos / 12 / 30 / Horas Diárias * Total de Horas trabalhadas
Pagamento/Desconto de multa
Conforme orientações da Consultoria Tributária em: Orientações Consultoria de Segmentos - Empregado Intermitente, é devido o pagamento da multa no valor correspondente a 50% da remuneração quando a empresa dispensa o funcionário da convocação ou o desconto da multa no valor correspondente a 50% da remuneração quando o funcionário não cumpre a convocação.
Para a correta apuração da multa, deve-se cadastrar verbas e vinculá-las aos Ids 1901 e 1902. No Cadastro de Convocações, foi criado o campo "Multa?" (V7_MULTINT) que possuirá as seguintes opções:
Se o campo não possuir conteúdo ou estiver preenchido com 0 (Não se aplica), a convocação será calculada normalmente.
Se o campo estiver preenchido com 1 (Desconto da multa), somente será gerado o desconto da multa na verba vinculada ao ID 1902;
Se o campo estiver preenchido com 2 (Pagamento da multa), somente será gerado o pagamento da multa na verba vinculada ao ID 1901.
Observação
O valor da multa corresponde a 50% da remuneração da convocação. Dessa forma, o sistema irá somar todos os proventos e todos os descontos.
Em seguida irá descontar a somatória dos descontos da somatória dos proventos. A diferença, se houver valor positivo, será 50% do valor da diferença encontrada.
Por exemplo: se for gerado R$ 1.100,00 de proventos e R$ 100,00 de descontos, a multa será 50% de R$ 1.100,00 - R$ 100,00, ou seja, 50% de R$ 1.000,00, ou seja, R$ 500,00 de multa.
Contrato Intermitente - Protheus 11.
Link de Referência: http://tdn.totvs.com/x/Q5icEw
Pacote completo referente às alterações para atendimento da Reforma Trabalhista.
Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
Segmento: | Recursos Humanos |
Módulo: | Gestão de Pessoal |
Issues relacionadas: | DRHPAG-9850 / DRHPAG-9806 / DRHPAG-9520 / DRHPAG-9374 / DRHPAG-9372 / DRHPAG-9353 / DRHPAG-9353 / DRHPAG-9345 / DRHPAG-11084 / DRHPAG-10286 / DRHPAG-10127 |
País(es): | Brasil |
Banco(s) de Dados: | Todos |
Sistema(s) Operacional(is): | Todos |
Atualização do | Para versão 11, é necessário executar o compatibilizador RHUPDMOD para atualização de dados dos seguintes módulos: SIGAGPE - Gestão de Pessoal: Opção 336 e 337 |
Pacotes: | 11.80: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=655854 |
Importante (para versão 11)
Antes de executar o compatibilizador RHUPDMOD é imprescindível:
- Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório \PROTHEUS11_DATA\DATA) e dos dicionários de dados SXs (diretório \PROTHEUS11_DATA\SYSTEM).
- Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa.
- Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema.
- Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname.
- O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.
Atenção O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente! A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto, antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir:
Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS! |
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Importante:
Disponibilizamos diversas FAQs referentes a todos os outros artigos que terão impacto no funcionamento do sistema. Para consultar, acesse: FAQs - Reforma Trabalhista.
Pacote com demais alteração da reforma trabalhista: http://tdn.totvs.com/x/mwSbEg
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