O campo Vl. Aquisição deve ser utilizado nos casos em que o bem não possue Documento de Entrada e para as apurações de PIS/COFINS, quando efetuadas por frações (1/48 ou 1/24), que necessitem da informação de valor de aquisição bruto, ou seja, isento do crédito de ICMS ou do crédito de IPI.
Observação: Após informar o valor da aquisição, o conteúdo do campo Vl. Aquisição não poderá mais ser alterado. |
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