Este conceito toma por base que todas as disciplinas que um aluno cursar que não são do curso/habilitação dele e não possui equivalência à nenhuma da grade serão consideradas disciplinas extras. Assim como disciplinas de um outro curso do aluno. 

Exemplo: Um aluno está matriculado em dois cursos no cursos: DIREITO e também em ADMINISTRAÇÃO.

De acordo com este conceito, as disciplinas de um curso são consideradas extras* do outro curso e vice-versa.


Observação:

  • Se alguma disciplina de Direito for equivalente a outra de Administração ela não será entendida como extra. Assim ao realizar a matricula na disciplina o tipo de disciplina será gravado como "Interna".
  • Se a equivalência for criado após a realização da matricula na disciplina o tipo de disciplina permanecerá como "Extra". É importante frisar que a informação do campo tipo da disciplina é atribuída com base nas configurações existentes no momento da matrícula.

A Instituição terá, de forma rápida, todas as disciplinas que o aluno já cursou e, caso queira utilizar alguma delas para fazer um aproveitamento de estudos ele terá esta opção.
 
Existem dois locais onde as disciplinas extras são exibidas:

  • No "Curso/Habilitação" do cadastro do aluno há um anexo que exibe todas as disciplinas que se encaixam neste conceito.
  • Na Analise Curricular, porém há um parâmetro que possibilita a exibição ou não das disciplinas extras.

O processo de definição de quais disciplinas são extras não é feito de forma automática para não carregar a performance do aplicativo, pois se fosse, a cada matrícula em uma disciplina ele seria executado. Agora imaginemos isto acontecendo no processo de rematrícula, onde vários alunos são matriculados em várias disciplinas.

Por isso existe o processo "Atualização de disciplinas extras" responsável por ajustar essa informação, localizado na tela de "Curso\Habilitação" do aluno.




 
 

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