01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | Datasul |
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Segmento: | Plataforma TOTVS RH |
Módulo: | Folha de Pagamento |
Função: | FP5599– Arquivo do BEM |
Ticket: | 8800643 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DTSPAG01-16678 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
A Portaria Nº 10.486 de 22 de Abril de 2020 estipula novas regras para geração do Arquivo do BEm, definindo quem poderá ou não receber o Beneficio.
A Portaria foi publicada no dia 24 de Abril de 2020 e tem efeito retroativo, ou seja, quem já enviou os funcionários que não tem direito, a correção deve ser feita diretamente na base do Governo através do Empregador WEB - futuramente será disponibilizado leiaute do arquivo de exclusão.
Considerar como premissa a leitura do documento DTSPAG01-16519 DT Arquivo B.E.M - Suspensão de Contrato ou Redução de Carga Horária
Detalhamento das regras para atender A Portaria Nº 10.486 de 22 de Abril de 2020:
Alterar regra dos 3 últimos salários. Usar o valor de base do evento 511 , este valor é considerado para compor o valor do CNIS . Se inferior ao salário mínimo no mês considerar este.
Alterar para que não considere nenhum admitido maior que 01/04/2020
Alterar para que não considere na geração funcionário tipo aposentado
Alterar para que não considere na geração nenhum funcionário em afastamento em inss, exceto:
Se afastamento por acidente
Se afastamento por licença remumerada e motivo eSocial = 37
Também não considerar se em afastamento com:
- dias pagos empresa = 000
- dias pagos empresa = 15 e dias de afastamento superior a 15 dias
Na página de parâmetros incluir um botão com label "Mais", ao pressionar este botão irá uma janela detalhe contendo um quadro com a seleção de salário (0 a 3.135,00) e outro quadro com salário (Início 2 vezes a faixa 4 do inss do mês da data de acordo até 999999999999,99) e grau de instrução mínimo do eSocial (sugerir 9)
03. SOLUÇÃO
Alterado cálculo três últimos salários
Alterado para desconsiderar admitidos após 01/04/2020
Alterado para desconsiderar funcionários aposentados
Alterado geração de funcionários em afastamento
Acrescentado uma nova janela de parametrização para permitir informar os valores de salário permitidos segundo artigo 12 da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 1º DE ABRIL DE 2020