Questão: | O Empregador apurou um saldo a pagar ao empregado pós sua rescisão, dessa forma há a necessidade de considerar uma rescisão complementar, como proceder no eSocial? O processo de retificação pode ser realizado em empregados TSVE? |
Resposta: | É importante ressaltar que na escrituração do eSocial não há o termo "Rescisão Complementar", o Manual de Orientações do eSocial S-1.2 apresenta o processo de "Retificação", que conforme o MOS é:
Importante: Os campos que compõem a identificação de um vínculo (por exemplo, CPF e matrícula de trabalhador informado no evento S-2200 e S-2300) e o período de apuração dos eventos de remuneração (por exemplo, campo {perApur} no evento S-1200 ou {dtDeslig} no evento S-2299 quando implicar mudança de mês) não podem ser retificados. Havendo necessidade de alteração do conteúdo desses campos, o evento deve ser excluído e enviado um novo. Referente a retificação de valores pagos um Trabalhador Sem Vínculo Empregatício (TSVE), o MOS não exclui esse tipo de categoria de trabalhador do processo de retificação, como pode-se observar:
Dessa forma, conforme nossa análise a documentação técnica do eSocial, podemos concluir que no cenário onde o empregador apura algum saldo que deveria ser pago juntamente a rescisão, o processo correto a ser realizado é o de retificação. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-14824 |
Fonte: | https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-s-1-2-cons-nt-02-2024-rev-29-02-2024/index.html#evtInfoEmpregador |