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ATIVO FIXO - LINHA DATASUL

Os programas do módulo FAS - Ativo Fixo que disponibilizam tela de parametrizações dos impostos nos bens e incorporações são:

  • FAS734 - Manutenção Bens Imobilizados (prgfin/fas/fas734aa.r), botão Crédito Impostos;
  • FAS701 - Manutenção Bens (prgfin/fas/fas701aa.r), botão Créditos Impostos;
  • FAS715 - Manutenção Incorporações Bem Patrimonial (prgfin/fas/fas715aa.r), botão Crédito Impostos.
  1. Parametrização do controle parcelado do PIS e COFINS:

       1.1 Acessando a tela de Crédito de Impostos, marcar os parâmetros Credita PIS e Credita COFINS, informar o  campo Nro Parcelas, limitado a 99, Valor Crédito PIS, Valor Crédito COFINS, Valor Base PIS e Valor Base COFINS:

       


    2. Contabilização

     2.1 A Contabilização ocorre a partir da parametrização das Finalidades Contábeis PIS e COFINS definidas no programa FAS712 - Parâmetros de Contabilização Ativo Fixo (prgfin/fas/fas712aa.r). No controle parcelado, ocorre também a contabilização da Parcela Total no cálculo da primeira parcela calculada para o Bem, além da Parcela Mês. Mensalmente cada parcela abate o valor do total do imposto. Orienta-se portanto a imobilização do Bem pelo valor líquido, onde valor líquido = valor bruto menos PIS e menos COFINS.

Para atender o a regra de validação aplicada pelo programa de validação do arquivo Sped Contribuições, onde o programa utiliza o valor de aquisição e o Sistema utiliza os valores dos campos Valor Crédito PIS e Valor Crédito COFINS, foram disponibilizados para parametrização os campos Valor Base PIS e Valor Base COFINS.

O valor a ser informado nos campos corresponde a fórmula:
Valor Base PIS = Valor Crédito PIS * 100 / alíquota do imposto
Valor Base COFINS = Valor Crédito COFINS * 100 / alíquota do imposto

Exemplo:
PIS = 165 * 100 / 1,65 = Valor Base PIS 10.000
COFINS = 760 * 100 / 7,6 = Valor Base COFINS 10.000


   2.2 Detalhes da contabilização:
     - Parcela Mês débito PIS e COFINS = Conta redutora de Débito da respectiva Finalidade Contábil.
     - Parcela Mês crédito PIS e COFINS = Conta Crédito informada na respectiva Finalidade Contábil.

   

   


  - Parcela Total PIS Débito: Utiliza a Conta Contábil CR, da Finalidade Contábil PIS;
  - Parcela Total PIS a Crédito:
Utiliza a Conta Contábil CRconforme implantação do Bem, podendo utilizar as Finalidades Contábeis: Implantação Aquisição, Implantação Imobilizado, Reclassificação e Desmembramento.
  - Parcela Total COFINS Débito:
Utiliza a Conta Contábil CRda Finalidade Contábil COFINS;
  - Parcela Total COFINS a Crédito:
Utiliza a Conta Contábil CR, conforme implantação do Bem, podendo utilizar as Finalidades Contábeis: Implantação Aquisição, Implantação Imobilizado, Reclassificação e Desmembramento.

     Tela exemplo considerando a Finalidade Contábil PIS, o mesmo conceito se aplica ao controle do COFINS;

     

     


     3. Controle vinculado a movimento de Baixa do Bem

      Ocorre geração de parcela do Bem baixado até o período posterior a data da baixa. Por esse motivo os cálculos das parcelas devem ocorrer em todos os períodos após implantação do controle nos bens.

      3.1 Exemplo:
     
Bem baixado em 05/2019, as parcelas são geradas normalmente até o período 05/2019 e no período 06/2019 é gerada a apropriação contábil da parcela de Baixa COFINS e Baixa PIS;       

O Sistema permite o controle Parcelado a partir de 01/08/2004, ou seja, os bens devem ser parametrizados para utilizar este crédito a partir desta data.


      O controle dos créditos parcelados é efetuado pelo programa FAS009 - Manutenção Parcelas Créditos PIS/COFINS (prgfin/fas/fas009aa.r)

     


    Função Cálculo:

   

    No conjunto Parâmetros e Seleção, informar os dados para a geração das parcelas.  

    Na opção Gera Não Contábil, quando a mesma for assinalada, determina que não devem ser criadas apropriações contábeis para as parcelas geradas. O controle de contabilizar ou não as parcelas é visualizado na coluna Contábil.

    Após parametrização, a opção Imprime executa o processo de geração das parcelas. As parcelas geradas pelos cálculos mensais são identificadas por número sequencial de cada parcela: 001, 002, 003, etc.

 


   Função Movimentos permite modificar, eliminar ou detalhar as parcelas de PIS e COFINS geradas para o período selecionado.

   A opção Modifica é habilitada quando o registro selecionado na tela Parcelas Crédito PIS/COFINS for parcela definida como Não Contábil e única parcela calculada para o Bem Patrimonial.

   Através da opção Aprop Ctbl, é possível consultar as apropriações contábeis geradas para o Bem Patrimonial e parcela selecionada. Habilitado quando a coluna Contábil tiver a informação Sim.

 

 

A Função Contabiliza determina a integração com a contabilidade das apropriações da faixa informada conjunto Seleção e referente ao período no conjunto Parâmetros.

A data dos lançamentos contábeis, o Sistema utiliza a data fim do período de contabilização, do cenário contábil parametrizado como Fiscal da empresa do Bem Patrimonial.

No processo de contabilização, a opção Marca Não Ctbzdo, determina que as apropriações contábeis devem ser marcadas como Não Contabilizadas.

 

Somente as parcelas contabilizadas são consideradas para a geração do arquivo SPED Contribuições.


Quando o cálculo está relacionado a baixa de Bem Patrimonial, a parcela é identificada com a sequência 999. Se determinado Bem Patrimonial apresentar parcela 999, demonstra que será contabilizado o valor restante que não chegou a ser creditado através dos cálculos das parcelas anteriores.


    4. Controle vinculado a Desmembramento do Bem

        Ocorre geração de parcela do Bem  Patrimonial baixado, ou seja, o bem origem, até o período posterior a data do desmembramento. Por esse motivo os cálculos das parcelas devem ocorrer em todos os períodos após implantação do controle nos bens patrimoniais.

      4.1 Exemplo

          Implantação de bem origem em 01/10/2022, com os valores de PIS/COFINS conforme abaixo: 

         


           Cálculo da parcela (prgfin/fas/fas009aa.r) nos meses 10, 11 e no mês 12 (mês do desmembramento):

           

                       

            O cálculo gerado após a implantação do bem origem, além da finalidade contábil para cada parcela, é gerado também, a finalidade Implantação, com o valor total do imposto.

            Cálculo dos demais meses:

           


            No mês 12, ocorreu o desmembramento do bem origem: 

            Imposto Bem Origem Antes do Desmembramento:

           

            Imposto Bem Origem Depois do Desmembramento:

           

            Imposto Bem Destino:

           

            

            No cálculo do imposto(prgfin/fas/fas009aa.r) para o bem destino no mês 12(mês do desmembramento), a primeira parcela é gerado como Não Contábil:

           

            

             Cálculo do imposto no mês posterior ao movimento de desmembramento:

             A Parcela Bem Origem assume o número 999 e ocorre a baixa dos valores de saldo, ou seja, é calculado o valor das parcelas que foram calculadas até a data do desmembramento e descontado do valor do imposto:

           

           

         

            Nas apropriações do Bem Destino, é criada a finalidade de Implantação, com os valores de saldo do imposto:

           


           Tabela de Cálculo dos impostos para desmembramento, conforme exemplo demonstrado:

           


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