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EFD CONTRIBUIÇÕES - Exclusão do ICMS da BC do Crédito PIS e COFINS - Lei nº 14.440/2022

Conforme a nota publicada aos Contribuintes da EFD-Contribuições e Programa Renovar criado em 09/2022, foi instituído através da Lei nº 14.440/2022 (originária da Medida Provisória nº 1.112/2022) e MP nº 1.159, de janeiro de 2023, que as empresas devem enviar os valores de exclusão do ICMS e valor da base de cálculo do PIS/COFINS nos Registros F120 e F130 referente a extração da EFD Contribuições - Ativo Fixo.

 

Veja o detalhamento das alterações efetuadas em: DMANFISLGX-12769 - DT OBF10000 - EFD Contribuições - MP 1.159 - Exclusão do ICMS da base de Cálculo do Pis e Cofins

Ou seja, na extração da EFD Contribuições - Ativo Fixo, para os Registros F120 - Depreciação/Amortização do Ativo Imobilizado e F130 - Aquisição do Ativo Imobilizado e Recuperação de Impostos, houve as seguintes alterações.

  • Registro F120 - Campo 06 - VL_OPER_DEP = Valor depreciação + (Valor exclusão ICMS proporcional ao valor da depreciação)
  • Registro F120 - Campo 07 - PARC_OPER_NAO_BC_CRED = Valor exclusão ICMS proporcional ao valor da depreciação
  • Registro F120 - Campo 09 - VL_BC_PIS = Valor da base de cálculo do crédito de PIS no período (Campo 06 - Campo 07)
  • Registro F120 - Campo 09 - VL_BC_COFINS = Valor da base de cálculo do crédito da COFINS no período (Campo 06 - Campo 07)
  • Registro F130 - Campo 07 - VL_OPER_AQUIS = Valor base PIS/COFINS  +  Valor exclusão ICMS
  • Registro F130 - Campo 08 - PARC_OPER_NÃO_BC_CRED = Valor exclusão ICMS
  • Registro F130 - Campo 09 - VL_BC_CRED = Valor da base de cálculo do crédito PIS/COFINS  (Campo 07 - Campo 08)


Importante:

Essa melhoria estará disponível a partir da versão 12.1.2311, porém foi feita liberação especial que pode ser atualizada pelo link https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/1110048.