Quando o empregado se afasta por motivo de doença ou acidente de trabalho, durante o período concessivo, pode ocorrer de o empregador não ter tempo hábil para pré-avisar o empregado sobre o gozo de suas férias. Tal ocorrência pode resultar em dúvida se os dias que ultrapassam a data limite para concessão das férias devem ser pagos em dobro. Empregadores entendem que o período concessivo mantém-se inalterado, ou seja, deve haver o pagamento em dobro, enquanto que para outros, a sua contagem deve ser suspensa durante o afastamento (independentemente se ocorreu no início ou no fim do período concessivo). Nesse último caso, pode não ocorrer o pagamento em dobro dos dias de férias. O parâmetro MV_SUSPCON foi criado para atender às diferentes posições mencionadas. Quando o conteúdo deste parâmetro for .T. (conteúdo padrão) ou vazio ou o parâmetro não existir, o período concessivo permanece suspenso pelo tempo que durar o afastamento por doença ou acidente de trabalho. Nessa situação, o período concessivo se prolonga conforme os dias afastados. Somente os dias de férias posteriores ao fim do novo período serão pagos em dobro. Quando o conteúdo do parâmetro for .F., a contagem do período concessivo mantém-se inalterada, ocorrendo o pagamento em dobro dos dias de férias que ultrapassarem a data limite para o período concessivo.
- SIGAGPE
- nenhum
- Brasil
- todos
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.
Antes de executar o compatibilizador RHUPDMOD é imprescindível:
a) Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório \PROTHEUS_DATA\DATA e dos dicionários de dados SXs (diretório \PROTHEUS_DATA\SYSTEM).
b) Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa.
c) Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema.
d) Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname.
e) O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.
O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente!
A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto, antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir:
i. No Configurador (SIGACFG), veja se a empresa utiliza Integridade Referencial, selecionando a opção Integridade/Verificação (APCFG60A). ii. Se não há Integridade Referencial ativa, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o sistema e nenhuma delas estará selecionada. Neste caso, E SOMENTE NESTE, não é necessário qualquer outro procedimento de ativação ou desativação de integridade, basta finalizar a verificação e aplicar normalmente o compatibilizador, conforme instruções. iii. Se há Integridade Referencial ativa em todas as empresas e filiais, é exibida uma mensagem na janela Verificação de relacionamento entre tabelas. Confirme a mensagem para que a verificação seja concluída, ou; iv. Se há Integridade Referencial ativa em uma ou mais empresas, que não na sua totalidade, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o sistema e, somente, a(s) que possui(em) integridade está(arão) selecionada(s). Anote qual(is) empresa(s) e/ou filial(is) possui(em) a integridade ativada e reserve esta anotação para posterior consulta na reativação (ou ainda, contate nosso Help Desk Framework para informações quanto a um arquivo que contém essa informação). v. Nestes casos descritos nos itens “iii” ou “iv”, E SOMENTE NESTES CASOS, é necessário desativar tal integridade, selecionando a opção Integridade/ Desativar (APCFG60D). vi. Quando desativada a Integridade Referencial, execute o compatibilizador, conforme instruções. vii. Aplicado o compatibilizador, a Integridade Referencial deve ser reativada, SE E SOMENTE SE tiver sido desativada, através da opção Integridade/Ativar (APCFG60). Para isso, tenha em mãos as informações da(s) empresa(s) e/ou filial(is) que possuía(m) ativação da integridade, selecione-a(s) novamente e confirme a ativação.
Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS!
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1. Em Microsiga Protheus® Totvs Smart Client, digite RHUPDMOD.
Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador seja igual ou superior a 17/04/12.
2. Clique em OK para continuar.
3. Após a confirmação é apresentada a janela para seleção do compatibilizador. Selecione o programa Gestão de Pessoal.
4. Clique em OK para continuar.
5. Uma lista de opções de atualização é apresentada. Selecione a opção 167 - Afastamento no período concessivo - Férias em dobro.
6. Ao confirmar é exibida uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo.
7. Clique em Processar para iniciar o processamento. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos.
É apresentada uma mensagem explicativa na tela.
8. Em seguida, é exibida a janela Atualização concluída com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados.
9. Clique em Gravar para salvar o histórico (log) apresentado.
10. Clique em OK para encerrar o processamento.
1. Criação de Parâmetros no arquivo SX6 – Parâmetros:
Nome da Variável | MV_SUSPCON |
Tipo | Lógico |
Descrição | Informe .T. para suspender a contagem do período concessivo durante o afastamento. Para que a contagem não seja interrompida, informe .F.. |
Valor Padrão | .T. |
1. No módulo Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Miscelânea/Cálculo/Férias, posicione sobre um empregado com direito a férias em dobro e clique em Cálculo (GPEM030).
2. Informe os campos de acordo com o help online.
3. Confirme o cálculo.
4. Confira o resultado de acordo a configuração do novo parâmetro.
Tabelas Utilizadas | SX6 - Parâmetros |
Exemplo:
Período concessivo: 08/03/11 a 07/03/12.
Período de gozo: 01/03/12 a 20/03/12.
Empregado com afastamento durante o período concessivo: Tipo ‘P’ de 01/12/11 a 18/01/12.
Dias afastados (a) | Dias INSS (b) | Dias para ajuste da data limite (a-b) |
49 | 15 | 34 |
Exemplo de parametrização:
MV_SUSPCON | Data limite | Dias até o limite | Dias em Dobro |
.T. | 10/04/12 (07/03/12 + 34 dias de ajuste) | 30 | 0 |
.F. | 07/03/12 | 7 (01/03/12 a 07/03/12) | 23 |
O parâmetro MV_SUSPCON somente se aplica à apuração dos dias de férias para pagamento em dobro. Em nenhuma situação ele influenciará em alteração do período concessivo ou aquisitivo.