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  • Afastamento no período concessivo – Férias em dobro -- 118903

Boletim Técnico: Afastamento no período concessivo – Férias em dobro
Ocorrência
Melhoria
Resumo
Quando o empregado se afasta por motivo de doença ou acidente de trabalho, durante o período concessivo, pode ocorrer de o empregador não ter tempo hábil para pré-avisar o empregado sobre o gozo de suas férias. Tal ocorrência pode resultar em dúvida se os dias que ultrapassam a data limite para concessão das férias devem ser pagos em dobro. Empregadores entendem que o período concessivo mantém-se inalterado, ou seja, deve haver o pagamento em dobro, enquanto que para outros, a sua contagem deve ser suspensa durante o afastamento (independentemente se ocorreu no início ou no fim do período concessivo). Nesse último caso, pode não ocorrer o pagamento em dobro dos dias de férias. O parâmetro MV_SUSPCON foi criado para atender às diferentes posições mencionadas. Quando o conteúdo deste parâmetro for .T. (conteúdo padrão) ou vazio ou o parâmetro não existir, o período concessivo permanece suspenso pelo tempo que durar o afastamento por doença ou acidente de trabalho. Nessa situação, o período concessivo se prolonga conforme os dias afastados. Somente os dias de férias posteriores ao fim do novo período serão pagos em dobro. Quando o conteúdo do parâmetro for .F., a contagem do período concessivo mantém-se inalterada, ocorrendo o pagamento em dobro dos dias de férias que ultrapassarem a data limite para o período concessivo.
ID do Chamado
TEOBD2
Produtos
  • Microsiga 10
  • Módulos
    • SIGAGPE
    Portais
    • nenhum
    Países
    • Brasil
    Sistema Operacional
  • todos
  • Bancos de Dados
    • todos
    Nome + Fonte
    GPEM030 - Cálculo de Férias
    Ajustes no Compatibilizador
    Sim
    Integridade Referencial
    Não
    Aplicação de Patch
    Não
    Compatibilizador 1
    - RHUPDMOD
    Procedimentos para Implementação

    O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.

    Antes de executar o compatibilizador RHUPDMOD é imprescindível:

    a)         Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório \PROTHEUS_DATA\DATA e dos dicionários de dados SXs (diretório \PROTHEUS_DATA\SYSTEM).

    b)         Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa.

    c)          Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema.

    d)         Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname.

    e)         O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.

     

     

    O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente!

     

    A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto, antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir:

     

                              i.     No Configurador (SIGACFG), veja se a empresa utiliza Integridade Referencial, selecionando a opção Integridade/Verificação (APCFG60A).

                            ii.     Se não há Integridade Referencial ativa, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o sistema e nenhuma delas estará selecionada. Neste caso, E SOMENTE NESTE, não é necessário qualquer outro procedimento de ativação ou desativação de integridade, basta finalizar a verificação e aplicar normalmente o compatibilizador, conforme instruções.

                           iii.     Se Integridade Referencial ativa em todas as empresas e filiais, é exibida uma mensagem na janela Verificação de relacionamento entre tabelas. Confirme a mensagem para que a verificação seja concluída, ou;

                           iv.     Se Integridade Referencial ativa em uma ou mais empresas, que não na sua totalidade, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o sistema e, somente, a(s) que possui(em) integridade está(arão) selecionada(s). Anote qual(is) empresa(s) e/ou filial(is) possui(em) a integridade ativada e reserve esta anotação para posterior consulta na reativação (ou ainda, contate nosso Help Desk Framework para informações quanto a um arquivo que contém essa informação).

                             v.     Nestes casos descritos nos itens “iii” ou “iv”, E SOMENTE NESTES CASOS, é necessário desativar tal integridade, selecionando a opção Integridade/ Desativar (APCFG60D).

                           vi.     Quando desativada a Integridade Referencial, execute o compatibilizador, conforme instruções.

                          vii.     Aplicado o compatibilizador, a Integridade Referencial deve ser reativada, SE E SOMENTE SE tiver sido desativada, através da opção Integridade/Ativar (APCFG60). Para isso, tenha em mãos as informações da(s) empresa(s) e/ou filial(is) que possuía(m) ativação da integridade, selecione-a(s) novamente e confirme a ativação.

     

    Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS!

     

    1.          Em Microsiga Protheus® Totvs Smart Client, digite RHUPDMOD.

    Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador seja igual ou superior a 17/04/12.

    2.          Clique em OK para continuar.

    3.          Após a confirmação é apresentada a janela para seleção do compatibilizador. Selecione o programa Gestão de Pessoal.

    4.          Clique em OK para continuar.

    5.          Uma lista de opções de atualização é apresentada.  Selecione a opção 167 - Afastamento no período concessivo - Férias em dobro.

    6.          Ao confirmar é exibida uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo.

    7.          Clique em Processar para iniciar o processamento. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos.
    É apresentada uma mensagem explicativa na tela.

    8.          Em seguida, é exibida a janela Atualização concluída com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados.

    9.          Clique em Gravar para salvar o histórico (log) apresentado.

    10.       Clique em OK para encerrar o processamento.

    Descrição de Ajustes

    1.        Criação de Parâmetros no arquivo SX6 – Parâmetros:

    Nome da Variável

    MV_SUSPCON

    Tipo

    Lógico

    Descrição

    Informe .T. para suspender a contagem do período concessivo durante o afastamento. Para que a contagem não seja interrompida, informe .F..   

    Valor Padrão

    .T.

    Procedimentos para Configuração

    Procedimentos para Utilização

    1.        No módulo Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Miscelânea/Cálculo/Férias, posicione sobre um empregado com direito a férias em dobro e clique em Cálculo (GPEM030).

    2.        Informe os campos de acordo com o help online.

    3.        Confirme o cálculo.

    4.         Confira o resultado de acordo a configuração do novo parâmetro.

    Informações Técnicas

    Tabelas Utilizadas

    SX6 - Parâmetros

    Observações

    Exemplo:

    Período concessivo:  08/03/11 a 07/03/12.

    Período de gozo: 01/03/12 a 20/03/12.

     

    Empregado com afastamento durante o período concessivo:  Tipo ‘P’ de 01/12/11 a 18/01/12.

    Dias afastados

     (a)

    Dias INSS

    (b)

    Dias para ajuste da data limite

    (a-b)

    49

    15

    34

     

    Exemplo de parametrização:

    MV_SUSPCON

    Data limite

    Dias  até o limite

    Dias  em Dobro

    .T.

    10/04/12

    (07/03/12 + 34 dias de ajuste)

    30

    0

    .F.

    07/03/12

    7

    (01/03/12 a 07/03/12)

    23

     

    O parâmetro MV_SUSPCON somente se aplica à apuração dos dias de férias para pagamento em dobro. Em nenhuma situação ele influenciará em alteração do período concessivo ou aquisitivo.

    • Sem rótulos