A NT 2018/001 alterou a legislação nacional (Ajuste SINIEF 09/2017), permitindo a emissão da NF-e por emitente Pessoa Física, identificado pelo seu CPF. Esta decisão atende uma demanda de algumas SEFAZ e uma demanda também dos Produtores Rurais, que possuem uma Inscrição Estadual vinculada a sua inscrição no CPF.
O prazo previsto para a implementação desta versão é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): em 01/08/2018;
- Ambiente de Produção: em 01/10/2018.
Implementações:
FISCAL01-7109 DT NF-e - Nota Técnica 2018/001 - Chave de Acesso/Assinatura
FISCAL01-6296 DT NF-e - Nota Técnica 2018/001 - Inutilização de numeração
Patches:
- 12.1.21.196 e superiores
- 12.1.22.159 e superiores
- 12.1.23.101 e superiores
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