De acordo com o Artigo 1º da Portaria CAT-79 de 10-09-2003 (DOE 11-09-2003), rotina consiste em declarar a emissão, escrituração e prestação das informações relativas aos documentos fiscais com emissão em única via:
I - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
II - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
III - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
IV - qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado.
Embasamento Legal: Layout da Rotina
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