NT 2019.001 - SEFAZ/MG
Questão: | Conforme Nota Técnica 2019.001 - Versão 1.10, referente ao campo (W03-20) para os tipos de documento fiscal NFe/NFCe, modelos 55/65, o campo tem como rejeição que o valor total da base de cálculo deve respeitar o limite estabelecido pela UF. Referente ao Estado de Minas Gerais, qual seria o limite estabelecido ? |
Resposta: | Conforme retorno do setor responsável da Sefaz de Minas Gerais, em relação à NT 2019.001, informamos que o valor máximo da Base de Cálculo do ICMS em MG foi estabelecido em R$ 701.000.000,00.
Nota Técnica 2019.001 - Versão 1.10 |
Chamado/Ticket: | 6658957 |
Fonte: | Atendimento - SEFAZ de Minas Gerais |