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NT 2019.001 - SEFAZ/MG

Questão:

Conforme Nota Técnica 2019.001 - Versão 1.10, referente ao campo (W03-20) para os tipos de documento fiscal NFe/NFCe, modelos 55/65, o campo tem como rejeição que o valor total da base de cálculo deve respeitar o limite estabelecido pela UF.

Referente ao Estado de Minas Gerais, qual seria o limite estabelecido ?



Resposta:

Conforme retorno do setor responsável da Sefaz de Minas Gerais, em relação à NT 2019.001, informamos que o valor máximo da Base de Cálculo do ICMS em MG foi estabelecido em R$ 701.000.000,00.


Ressalta-se que tal valor não foi definido em legislação e também não foi publicado pela SEF/MG, uma vez que o estabelecimento desse limite/valor foi definido internamente a partir de análises e estudos da equipe da SEF/MG.

De antemão, informamos que, caso esse limite não atenda à necessidade de alguma operação específica, o emitente poderá enviar uma demanda ao Fale Conosco e expor a situação que será avaliada pela equipe responsável e, se for o caso, o sistema será liberado para que, temporariamente a aplicação de limite maior ou até mesmo analisar a possibilidade de alteração do limite estabelecido, haja vista se tratar de limite flexível.


Nota Técnica 2019.001 - Versão 1.10



Chamado/Ticket:

6658957



Fonte:Atendimento - SEFAZ de Minas Gerais