Questão: | Quando o empregador tiver funcionário que possui mais de um vínculo empregatício regidos pelo RGPS como informar no eSocial para que haja a correta apuração da contribuição previdenciária a ser descontada do empregado ? | ||||||
Resposta: | Segundo o MOS ,o empregado que prestar serviços a mais de um empregador , deverá informar a TODOS os empregadores que prestar serviços os valores das remunerações recebidas e das contribuições descontadas, de modo a possibilitar a aplicação da alíquota correta pelos empregadores . Como o salário de contribuição do segurado é a soma de todos os valores recebidos no mês, ou seja, se o empregado trabalha para mais de um empregador , seu salário de contribuição é a soma do que recebe de cada um deles. O empregador deverá informar no evento S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) na tag {indMV} o indicador de desconto da contribuição previdenciária do trabalhador com múltiplos vínculos, de acordo com as opções abaixo:
Segue exemplos : Limite máximo do salário de contribuição em Set/2017 : 5.531,31 - Desconto máximo : 608,44 Notas:
{indMV}, o código 1.
O empregado tem a responsabilidade no processo, a medida que ele é responsável por eleger o sequenciamento dos empregadores, desde aquele que inicia o desconto da contribuição até o que finaliza. | ||||||
Chamado/Ticket: | 4051670 | ||||||
Fonte: |