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Frete

Questão:

É necessário calcular o frete por pauta fiscal no Estado do Mato Grosso do Sul, considerando o artigo 31 do RICMS MS?



Resposta:

Para que a pauta seja estabelecida no Estado de Mato Grosso do Sul, é necessário, de acordo com os artigos 25 e 31 do RICMS que:

  • seja arbitrado pelo fisco  ou,
  • seja publicado um ato normativo. 


Assim, é preciso verificar se já existe um ato normativo publicado no Estado, instituindo a pauta fiscal como regra para a cobrança de serviços prestados de transporte. O Estado do MS publicou a Portaria SAT 1648 / 2004 instituindo a pauta fiscal no qual estabelece que um valor mínimo para serviços de fretamento e que deverá ser considerado para a base de calculo do ICMS.

O valor da pauta, demonstrada pelo contribuinte deverá, quando superior ao previsto em pauta de referência fiscal, deve ser tomado como base de cálculo do ICMS.

Vale salientar que a pauta fiscal é um tendencia de todos os Estados e os representantes das empresas de transporte estão discutindo o assunto com o governo federal. Assim, alguns Estados já possuem os atos normativos publicados, outros apesar de publicados, estão suspensos por causa da discussão no congresso nacional. 

Deverão ser calculados por pauta:

  • mercadorias objeto de transferências interestaduais;
  • saídas de produtos agropecuários e extrativos, em estado natural ou simplesmente beneficiados, inclusive carnes de quaisquer espécies;
  • saídas de peixes, em estado natural ou simplesmente resfriados ou congelados;
  • operações ou prestações realizadas por contribuintes não inscritos;
  • operações ou prestações que não indicarem destinatário ou usuário certo, ressalvado o comércio ambulante devidamente documentado;
  • prestações de serviços de transporte realizadas por transportadores autônomos, mesmo que inscritos;
  • mercadorias e serviços sujeitos à substituição tributária.

    Recomendamos estudarem as regras dos Estados que já possuem a regulamentação, ainda que não estejam em vigor, para buscar adequação ao sistema quando necessário. 



Chamado/Ticket:

3538440



Fonte:

http://www.icmstransparente.ms.gov.br/index.aspx?sf=http://arq.sefaz.ms.gov.br/inicio/legislacao.asp

http://www.informanet.com.br/Prodinfo/boletim/2004/ms/por1648-38-2004.htm