Questão: | É preciso levar no MDF-e a informação de produtos perigosos e seguro de carga, quando estas já constam na NF-e? |
Resposta: | Estabelece o Manual de Orientação ao Contribuinte, versão 3.00a: "A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a Como a diretriz do projeto é facilitar não só o registro em lote como também identificar a carga, toda informação relevante deverá constar no documento, ainda que esteja descrita na NF-e ou no CT-e (conforme o caso). Assim, referente as tags de <peri> e <seg>, mesmo que conste nos outros documentos deverá ser levada também para a MDF-e. |
Chamado/Ticket: | 8193638 |
Fonte: | https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Documentos# http://appweb2.antt.gov.br/carga/pperigoso/Esclarecimento_Infos_no_Doc_Fiscal.pdf |