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ANTT

Questão:

É preciso levar no MDF-e a informação de produtos perigosos e seguro de carga, quando estas já constam na NF-e?



Resposta:

Estabelece o Manual de Orientação ao Contribuinte, versão 3.00a: 

"A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a
unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
Autorização de uso do MDF-e implicará em registro posterior dos eventos, nos documentos fiscais
eletrônicos nele relacionados. ", pag 8 do MOC. 


Como a diretriz do projeto é facilitar não só o registro em lote como também identificar a carga, toda informação relevante deverá constar no documento, ainda que esteja descrita na NF-e ou no CT-e (conforme o caso). Assim, referente as tags de <peri> e <seg>, mesmo que conste nos outros documentos deverá ser levada também para a MDF-e. 



Chamado/Ticket:

8193638

Fonte:

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Documentos#

http://appweb2.antt.gov.br/carga/pperigoso/Esclarecimento_Infos_no_Doc_Fiscal.pdf