ITEM/NCM
Questão: | Contribuinte informa que recebeu uma nota fiscal, com um código de NCM: 8482.10.10, porém o mesmo entende que este produto, deve possuir outro código de NCM 8482.40.00. Ao gerar a obrigação EFD ICMS/IPI, o Registro 0200 apresentou o NCM da nota fiscal : |0200|400.00161|ROLAMENTO LME25 UU 40X25X58MM|||UN|06|84821010||84|||, porém no mesmo período o contribuinte possui outras operações com o mesmo produto, sendo gerado também o NCM (8482.40.00), ou seja no mesmo arquivo, existem pelo menos dois registros C190 para o mesmo item, só que com códigos de NCM distintos. No cenário descrito, como deve ser gerado corretamente o Registro 0200 e os demais registros sem que ocorram erros de validação ? |
Resposta: | Com base no Guia Prático da EFD ICMS/IPI e EFD Contribuições PIS/COFINS, orientamos que o contribuinte realize o cadastro de seus itens conforme regras abaixo: A legislação federal determina que todas as mercadorias devem ter um código NCM, classificado de acordo com uma padronização que vigora no Mercosul. O código NCM é obrigatório para emissão de NF-e de produtos conforme a Nota Técnica 2014/004. Conforme guia prático o produto deve ser único para a empresa. A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o código próprio do informante do arquivo em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado.
Campo 02 (COD_ITEM) - Preenchimento: informar com códigos próprios do informante do arquivo os itens das operações Validação: o valor informado neste campo deve existir em, pelo menos, um registro dos demais blocos ou no registro 0220. 1- de aquisição de “materiais para uso/consumo” que não gerem direitos a créditos; 2- que discriminem por gênero a aquisição de bens para o “ativo fixo” (e sua baixa);
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Chamado/Ticket: | 5507999 |
Fonte: |