Questão: | Para notas fiscais de energia elétrica, serviço de comunicação e serviço de telecomunicação, qual a quantidade de caracteres do campo "número do documento fiscal? |
Resposta: | O Convênio ICMS n° 115/03 estabelece diretrizes para a padronização e regulamentação da emissão, escrituração, manutenção e prestação de informações referentes aos documentos fiscais destinados a contribuintes que desempenham atividades como prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica. Esses documentos incluem: Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
O item 5.1 do refererido documento, também prevê que o arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, Quanto à escrituração desses documentos nas obrigações acessórias, o Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.6 especifica que a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica deve ser registrada no registro C500. Além disso, destaca que o campo "NUM_DOC" desse registro deve conter, no máximo, 9 dígitos. No que diz respeito às Notas Fiscais Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, é necessário registrá-las no registro D700 do EFD ICMS IPI. Esse registro especifica que o campo "NUM_DOC" deve conter, no máximo, 9 dígitos. Quanto a escrituração na EFD Contribuições, o Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.35 prevê que as Notas Fiscais /Conta de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (Código 66) devem ser escrituradas no registro C500 e o campo "NUM_DOC" deve contér até 9 dígitos. Para as Notas Fiscais de Serviço de Comunicação (Código 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (Código 22), as mesmas devem ser escrituradas no registro D500 e o campo "NUM_DOC" deve contér até 9 dígitos. Assim, com base nas informações apresentadas, podemos concluir que não existe disposição normativa que permita a emissão de Notas Fiscais nos modelos 06, 21 e 22 com numeração superior a 9 caracteres. Nesse contexto, caso um documento fiscal seja emitido com mais de 9 dígitos na numeração, ele não será considerado válido, uma vez que não atende aos requisitos legais estabelecidos para o preenchimento do documento fiscal. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-12448 |
Fonte: | CONVÊNIO ICMS 115/03 ANEXO ÚNICO Manual de Orientação |