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REP - Mesmo Grupo Econômico 

Questão:

Porém surgiu uma dúvida sobre a questão do que é considerado o grupo econômico.

1) Seriam empresas de CNPJ raiz diferentes no mesmo grupo ?

2) Em caso de filiais diferentes sobre o mesmo CNPJ Raiz são considerados grupo econômicos diferentes?

3) Caso a resposta do item 1 seja Sim e a resposta do item 2 seja Não, a dúvida é  se o CNPJ do funcionário é que deve ser impresso no comprovante e aparecer no AFD ou seria o do dispositivo. Ou seja, se o cliente pode ter funcionários da Filial A batendo no REP da filial B. 



Resposta:

Considera- se empresas do mesmo grupo, a expansão das empresas por meio de aquisições, fusões ou incorporações de outras empresas. Num grupo econômico, as empresas também respondem solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ainda segundo a CLT, não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios. É preciso haver comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas integrantes. Além disso, a lei trabalhista prevê que todas as empresas do grupo são responsáveis pelo pagamento dos créditos trabalhistas de responsabilidade de cada uma. Em outras palavras, em um grupo econômico de três empresas, A, B e C, se B é devedora de créditos trabalhistas ao seu empregado, mesmo que ele nunca tenha prestado seus serviços para A e C, todas elas também são responsáveis pelo pagamento dos créditos. 


(...)

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

§ 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.               (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

§ 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.              (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

(...)

Como saber se a empresa e do mesmo grupo econômico

Para saber se as empresas são do mesmo grupo econômico, é necessário avaliar qual é a holding daquela instituição. Esse é o ponto em comum entre todas elas, visto que não é necessário que as empresas sejam do mesmo segmento para fazerem parte do mesmo grupo.


REP - Registro de Eletrônico de Ponto


Só pode ser alienado por outra filial ou empresa do grupo econômico o REP-C, isso está explicito no artigo n° 76 da Portaria 671/2021. Os demais REP a portaria não faz essa menção. Assim entendemos que não pode haver a alienação.

Sugestão de Leitura: Portaria 671- Utilização do REP-A para vários CNPJ's




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-11525 e PSCONSEG-11792



Fonte:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/fiscalizacao-do-trabalho/Perguntas%20e%20Respostas%20REP

https://espacolegislacao.totvs.com/wp-content/uploads/2023/04/leiaute-do-arquivo-fonte-de-dados-afd.pdf

https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139